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Guardas Municipais de Curitiba podem entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (05)

Foto: Jaelson Lucas / SMCS

AVISO AOS NAVEGANTES

AOS MEUS IRMÃOS E IRMÃS GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA/PR.

VENHO A PUBLICO INFORMAR O MEU REPÚDIO ÀS ATITUDES DO ATUAL DIRETOR, PESSOA QUE TANTO AJUDEI PARA CHEGAR A ESTE CARGO E QUE NÃO É MERECEDOR. DIANTE DE TANTO DESGOSTO, REPUDIO SEUS ATOS E DEIXO AQUI MEU TOTAL APOIO À RETIRADA IMEDIATA DESTE.

PESSOAS DO NOSSO MEIO QUE CHEGAM A ESTE CARGO DEVEM HONRAR A CATEGORIA, SE NECESSITAR, DEVEM PEDIR EXONERAÇÃO MAS NUNCA MASSACRAR SEUS IRMÃOS.

PEÇO DESCULPAS A TODOS POR ERRAR DESTA FORMA E CONTEM COMIGO, PORQUE TUDO QUE SOBE TEM QUE DESCER!

POR NAVAL


Os guardas municipais de Curitiba decidiram em assembleia abrir indicativo de greve para o próximo dia 5. De acordo com o presidente do sindicato da categoria, Luiz Vecchi, a Guarda Municipal (GM) de Curitiba está em processo de “sucateamento e precarização”, além de sofrer com vários cortes que tem prejudicado as condições de trabalho.

Em entrevista a Rádio Banda B, neste domingo, Vecchi disse que “ao que parece a GM está em processo de extinção”. E ele criticou a prefeitura: “Nossa categoria é a única que não possuí um secretário, por exemplo, o que no meu modo de ver é uma falta de respeito. A prefeitura corta investimentos, corta o crescimento do plano de carreira, diminui o número de viaturas e nada é feito para melhorar as nossas condições”.

A GM hoje conta com 1,4 mil profissionais e está presente em praticamente todos os pontos municipais da cidade: parques, escolas e postos de saúde.

O Sigmuc promete uma manifestação para a tarde desta segunda-feira (28) no Parque Barigui, onde o prefeito Gustavo Fruet deve participar de em uma audiência pública.

Fonte: http://www.paranaportal.com.br/blog/2015/09/27/guardas-municipais-de-curitiba-podem-entrar-em-greve-a-partir-desta-segunda-feira-28/

Titulo e Comentário nosso.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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