Segundo dados do IBGE 2013 no Brasil 49,5% dos Municípios não possuem órgãos de Proteção e Defesa Civil implementados e estruturados.
Diante dessa problemática alguns municípios usam suas Guardas Municipais para desempenharem as atividades de Defesa Civil.
Deste modo GCM Lino de Barueri está elaborando um Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação em Defesa Civil e para tanto está realizando uma pesquisa com o objetivo de verificar quais são as visões, as perspectivas, os entendimentos, as avaliações dos Guardas Municipais quanto à atuação no âmbito de Defesa Civil.
Assim o maior Portal de Guardas Municipais vem colaborar na realização de mais um estudo técnico-científico para a valorização das e dos Guardas Municipais, desse modo solicitamos que respondam este Questionário – Clique aqui
GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO
#Avisoaosnavegantes
No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.
Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.
O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!
Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.
Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”
Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:
Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.