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Guarda Municipal de Alagoinhas participa da I Marcha Azul Marinho de Camaçari

#AVISO AOS NAVEGANTES

Mais uma vez a Marcha azul Marinho Baiana faz sucesso de maneira inexplicável, foi um sucesso realmente, e desta feita, a VIII Marcha Azul Marinho Baiana ocorreu na cidade de Camaçari, onde o prefeito extinguiu a Guarda Municipal e o nosso objetivo é criar novamente este órgão e reestruturar conforme reza a Lei federal 13022/14.

#PORNAVAL


A Guarda Civil Municipal de Alagoinhas (GCM) participou, na última sexta-feira (4), da I Marcha Azul Marinho de Camaçari, realizada para conscientizar a população quanto à importância do controle da violência através de uma instituição que atue preventivamente na área de segurança pública.

Com foco na defesa e na segurança do cidadão, a Marcha reuniu representantes de diferentes estados brasileiros e, de acordo com o GCM Salvador dos Santos, Alagoinhas marcou presença com destaque na corporação. “Alagoinhas é um espelho para todas as cidades da região, dada a visão que o prefeito teve em estruturar a Guarda Municipal. Como a nossa Guarda é muito bem vista, convidaram a gente para mostrar como o prefeito daqui trabalha em termos de Guarda Municipal, em termos de segurança à população. Houve uma convocação geral. Quase todas as guardas estiveram presentes. Alagoinhas foi reconhecida por ter uma Guarda equipada e diferenciada na gestão do nosso prefeito. O carro-chefe da Marcha em Camaçari foi a Guarda Municipal de Alagoinhas”, enfatizou o representante da categoria.

A GCM afirmou que apoia as ações que primam pela preservação dos instrumentos de utilidade pública, pela proteção da vida e dignidade das pessoas e informou que a postura da equipe tem em vista tornar Alagoinhas referência nacional na prestação de serviços à comunidade.

Fonte: https://www.alagoinhas.ba.gov.br/index.php/guarda-municipal-de-alagoinhas-participa-da-i-marcha-azul-marinho-de-camacari/

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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