Connect with us

Notícias

GUARDA MUNICIPAL ATUARÁ NA DEFESA DO CIDADÃO!! – #AVISOAOSNAVEGANTES

Por decisão da Câmara Municipal de Corumbá-MS, em primeira votação que teve 12 votos a favor e dois contra, a Guarda Municipal passa a ter atribuições de proteger a integridade física dos cidadãos e manutenção da ordem pública como força auxiliar ao aparelho de segurança pública estadual e federal.

O Legislativo corumbaense alterou o artigo 95 da Lei Orgânica do Município, por meio de projeto de emenda apresentado pelos vereadores Tadeu Vieira (PDT), Marcelo Iunes (PSD), Evander Vendramini (PP), Luciano Costa (PT), Yussef Salla (PDT),Ronaldo da Saúde (PT) e Antonio Sabatel (PSD).

O artigo 95 definia que o município manteria a Guarda Municipal como força auxiliar destinada a proteção de bens, serviços e instalações publicas. A emenda altera o texto, incluindo que ela passa a ter atribuições também em relação à segurança da população e manutenção da ordem pública.

Armamento

Quanto a alteração da Lei 112/2007, que criou a Guarda Municipal, a maioria dos vereadores entendeu que a iniciativa deve partir do Executivo, uma vez que as mudanças propostas geram despesas. Uma das alterações seria armar os guardas, como já ocorre em outros municípios, após treinamento específico.

O vereador Tadeu Vieira elogiou a decisão da Câmara, afirmando que hoje a corporação tem apenas atribuições burocráticas, citando que as feiras livres deixaram de ser patrulhadas e tem ocorrido muitos delitos. O vereador propôs a criação de uma comissão para discutir a alteração da Lei 112 com o Executivo.

O vereador Marcelo Iunes lembrou que a estruturação da Guarda Municipal é uma atribuição do prefeito Paulo Duarte, lembrando que o setor já recebe investimentos de R$ 1,3 milhão, em convênio com o Ministério da Justiça, e deve receber mais R$ 3 milhões.

Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

Continue Lendo

Notícias

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

Continue Lendo
Publicidade

Mais Populares

Guardas Municipais - Todos os direitos reservados © 2021 | Desenvolvido por Melhores Templates