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Guarda Civil Municipal passa a atender chamadas de emergência pelo telefone 153

Caros Navegantes

Depois de muitos anos de luta, uma grande empreitada iniciada pela AGMESP – Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo e agora por outras frentes, e com a grande ajuda da SENASP-Secretaria Nacional de Segurança Pùblica, conseguimos a gratuidade do telefone 153, para que toda sociedae brasileira tenha acesso aos serviços das Guardas Municipais de todo o país, esta é mais uma GRANDE VITÓRIA!

POR NAVAL


Guarda Civil Municipal passa a atender chamadas de emergência pelo telefone 153

Sistema objetiva otimizar o trabalho da Guarda Civil Municipal

Sistema objetiva otimizar o trabalho da Guarda Civil MunicipalA Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, a Guarda Civil Municipal e a Gerência Executiva do Centro Integrado de Segurança e Monitoramento (CISM) da GCM lançou, na semana passada, o serviço de atendimento de chamadas de emergência, através do número 153.

O serviço recebe ligações de telefone fixo, orelhão ou celular gratuitamente, 24 horas por dia. Entrando em contato com a Central de Comando e Controle, os cidadãos podem fazer desde denúncias de depredação do patrimônio público a pedir socorro em situações de emergência.

O número 153 é usado nacionalmente pelas guardas civis de todo o País e funciona de acordo com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de abril de 2014. A lei estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará tanto linha telefônica quanto faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda.

Mossoró passa a dispor do novo telefone de emergência somente este ano, mesmo após mais de dois anos da criação da Guarda Civil Municipal, em junho de 2012. Antes da criação do canal de atendimento da CGM, o telefone 153 era usado para fazer denúncias aos agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana. Agora, os agentes de trânsito passam a atender através do telefone 156, também gratuito.

Fonte: http://omossoroense.uol.com.br/index.php/o-jornal/cotidiano-mobile/63886-guarda-civil-municipal-passa-a-atender-chamadas-de-emergencia-pelo-telefone-153

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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Notícias

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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