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Guarda Civil e namorada são sequestrados e resgatados pela GCM em Osasco

#Avisoaosnavegantes

Nesta data as Guardas Municipais de todo Brasil estão em festas, o motivo é a libertação de um Guarda Municipal da cidade de Osasco/SP do cativeiro.

O Guarda Municipal foi sequestrado juntamente com sua namorada e mantidos em cativeiro sob muita pressão e violência. Com este episódio alerto o Congresso Nacional, em especial o Senado Federal, na pessoa do Senador Espiridião Amin relator do PL que trata da aposentadoria especial dos Guardas Municipais e outras categorias “contempladas” na aposentadoria especial.

Esta noticia atualiza o debate do risco de vida desta categoria na segurança publica municipal, abrindo precedente para que o relator melhore o texto, corrigindo assim, idade minima de 55 anos, que deve ser sem limites de idade e considerar a periculosidade e insalubridade destes serviços independentemente da Guarda Municipal ser armada ou não.

#alutatevitória

#Naval


Na noite do dia 01/11, agente da GCM de Osasco foi sequestrado com sua namorada próximo a comunidade do JD. Santa Rita.

O GCM estava no interior de Seu veículo quando 2 indivíduos os abordaram e os conduziram para dentro da Comunidade.

Assim que chegou a informação a Guarda Civil iniciou-se um trabalho de busca por equipes da GCM coordenadas pelo Secretário de Segurança do Município Coronel Virgolino, pelo Comandante Geral da GCM Inspetor Raimundo , subcomandante Inspetor Vaz e demais Oficiais da Corporação.

Localizaram o veículo em uma rua próxima da área do sequestro.

Foi então que iniciou-se uma incursão na comunidade e hoje pela manhã as equipes da Guarda Civil lograram êxito em localizar com vida, em um cativeiro, o GCM e sua namorada.

Ambos foram conduzidos a unidade de pronto atendimento da Região onde passam por cuidados médicos.

A GCM contou com o auxílio da Polícia Militar.

Neste momento o caso está sendo conduzido ao Distrito Policial da área para as devidas providências judiciais.

Fonte: https://correiopaulista.com/guarda-civil-e-namorada-sao-sequestrados-e-resgatados-pela-gcm-em-osasco/

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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