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GM do Rio atua com 5.493 agentes em blocos de carnaval

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro montou esquema especial para os desfiles das escolas no Sambódromo, blocos carnavalescos e o carnaval oficial de rua realizado pela Prefeitura do Rio. Os guardas vão atuar no patrulhamento em geral, no ordenamento urbano e na fiscalização do trânsito com equipes patrulhando os pontos de folia a pé, de carro e com motocicletas.

O esquema de trânsito foi estabelecido pela CET-Rio e posto em prática com a Guarda Municipal atuando nos pontos de eventos desde o pré-carnaval que acontece em fevereiro na cidade.

A GM-Rio atua com 5.493 guardas em diversas ações de ordenamento urbano e de controle e fiscalização do trânsito nos blocos oficiais que desfilarão em todas as regiões da cidade. As ações serão isoladas e integradas com diversos órgãos da Prefeitura do Rio, como as Superintendências Regionais, Coordenadorias de Licenciamento e Fiscalização (CLF), Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano (CGEU), Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques (Cfer) e a Comlurb, por meio do programa Lixo Zero.

Serão 3.480 guardas municipais empregados na área do Sambódromo para os seis dias de desfile, em ações de patrulhamento em geral e nos pontos de bloqueios de trânsito definidos pela CET-Rio no entorno e acessos à Passarela do Samba. O esquema da Sapucaí contará ainda com o apoio do centro de controle móvel e duas bases fixas externas de apoio operacional. Pelo segundo ano consecutivo, a GM-Rio dará apoio à Operação Lei Seca na realização dos testes do bafômetro em condutores de carros alegóricos durante os desfiles das escolas de samba.

Em apoio aos eventos do Carnaval de Rua que acontecem em diversos locais da cidade, a GM-Rio vai empregar 518 guardas municipais no patrulhamento em geral, no controle do trânsito. Entre os pontos de folia com maior movimento, estão a Cinelândia e a Praça Tiradentes, no Centro; Intendente Magalhães; e bairros da Zona Norte.

O Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes realizam, a partir desta sexta-feira, dia 1º, ações preventivas com foco na promoção da segurança de crianças e adolescentes nos dias de folia na cidade. As ações serão realizadas até o dia 9 de março durante desfiles de blocos infantis e no Sambódromo, para conscientizar e prevenir violações de direitos e crimes, como a exploração sexual infantil e o tráfico de pessoas, além do consumo de bebidas alcoólicas e drogas. Além do alerta à população, também será realizada a distribuição de dez mil pulseiras de identificação que foram doadas pela Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e um folheto desenvolvido pela Guarda Municipal com dicas de segurança para pais e responsáveis.

Fonte: https://diariodorio.com/

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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