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GCM inicia treinamento prático para uso de pistolas de eletrocondutividade e sprays de pimenta

A Guarda Civil Municipal (GCM) iniciou na segunda-feira (17) um treinamento prático para uso de pistolas de eletrocondutividade e sprays de pimenta pela corporação. Um grupo de 55 guardas passará pela capacitação prática, que tem duração total de 20 horas e inclui ainda aulas teóricas.

As aulas práticas ocorrem na sede do Tiro de Guerra, na Vila Industrial, onde os guardas aprendem a usar esses equipamentos na abordagem das pessoas em situação de risco. Equipamentos como esses foram doados à GCM pelo Governo Federal, por meio Ministério da Justiça, para serem utilizados nas ações de combate ao uso e tráfico de drogas na cidade.

No treinamento, são criadas situações reais com uso de simulacros e alvos. As armas de condutividade elétrica têm capacidade menos letal e alcance de seis a oito metros de distância, e as ampolas de spray de pimenta são de gás, para uso em aglomerações, e a de gel e espuma para ambientes fechados e alvos isolados.

Inspetores da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos foram capacitados para operar como multiplicadores de ensino. Inicialmente eles darão treinamento para estes 55 guardas, que foram divididos em cinco turmas de 11 pessoas, mas a proposta é que todo efetivo da GCM passe pelo treinamento.

“Estamos orientando nossos guardas sobre a abordagem tanto a usuários quanto a traficantes, além dos aspectos legais, dos serviços de saúde e de assistência social, para que possam atuar de forma integrada, mas com foco na segurança pública”, disse o inspetor regional da GCM, Alex Alexandre da Silva Santos, capacitado pelo Ministério da Justiça para a instrução.

Parceria

Pela parceria com o Governo Federal, a GCM recebeu 100 pistolas de eletrocondutividade e 300 ampolas de spray de pimenta (gás, gel e espuma), além de dois micro-ônibus adaptados com câmeras de segurança, quatro viaturas Sedan e quatro motocicletas.

Este trabalho da GCM de combate ao uso e tráfico de entorpecentes na cidade está baseado no plano nacional de enfrentamento do crack e outras drogas, proposto pelo Governo Federal pelo programa “Crack, É Possível Vencer”. Na adesão do município ao projeto, em meados de 2013, a Guarda foi escolhida para atuar nas ações de segurança e prevenção às drogas.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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