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GCM faz 1ª Marcha Azul em Osasco

AVISO AOS NAVEGANTES – 02/02/17
A I Marcha Azul Marinho de Osasco e Região e VI Marcha Azul Marinho Paulista foi um grande sucesso.
Acompanhe

#PORNAVAL


02/06/2017 – 00:00 – Atualizado em 02/06/2017 – 00:00
GCM faz 1ª Marcha Azul em Osasco
Categoria pede o reconhecimento como “polícia municipal”
Por Erica Celestini
Osasco

(policia@webdiario.com.br)

As ruas da região central de Osasco foram tomadas, na manhã desta sexta-feira, pela 1º Marcha Azul Marinho, evento que reuniu guardas municipais de Osasco e cidades vizinhas – além de representantes de corporações de todo o Estado – em uma campanha pela valorização da categoria. O principal objetivo da mobilização, que acontece em todo o País – é fazer com que as guardas passem a ser reconhecidas como “polícias municipais”. “A lei que nos dá poder de polícia já está em vigor há mais de dois anos. Mas a população ainda não conhece as competências da guarda”, explicou o comandante da GCM de Osasco, inspetor Raimundo.

Os agentes seguiram até o Teatro Municipal Glória Giglio, onde aconteceram debates sobre segurança pública. O evento trouxe ainda à cidade dois deputados federais – Arnaldo Faria de Sá e Major Olímpio – que participaram da cerimônia de abertura do evento ao lado do prefeito Rogério Lins. “Confiamos no poder de combate, tanto preventivo quanto ostensivo, da guarda. Mas, para isso, precisamos dar condições para que ela atue, com a realização de concurso público e investimento em videomonitoramento, que vai auxiliar na segunda pública”, afirmou o prefeito. Já os dois deputados destacaram o trabalho no Congresso Nacional, junto a guardas de todo o País, para que a categoria seja incluída dentre as atividades de risco no regime de aposentadoria e pensão especial, que será voltado na Reforma da Previdência.

“A gente reconhece o valor das guardas civis municipais e sabe de sua importância para o policiamento comunitário. Continuaremos essa luta em Brasília, pois sem guarda civil não há segurança”, afirmou Faria de Sá. Major Olímpio, por sua vez, afirmou que a população é “daltônica” – referindo-se à cor das fardas – em relação a quem a protege. “As pessoas não querem saber se é jaleco preto da polícia federal ou polícia civil, se é cinza da polícia militar se é azul marinho das nossas guardas. A população quer ser protegida”, finalizou.

Fonte: http://webdiario.com.br/noticia/13945/guardas-municipais-fazem-1a-marcha-azul-em-os

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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