Existe um trabalho denominado “Marcha Azul Marinho”, que acontece há cerca de dez anos em todo Brasil, através da ONG SOS Segurança Dá Vida (Naval) e apoiadores diversos, sindicatos, políticos e sociedade em geral.
Este evento trabalhava para aprovação do Projeto de Lei 1332/03 de Autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (SP).
Em 2014, após muita luta e diversas Marchas por todo Brasil, inclusive Brasília, conseguimos aprovar na Câmara dos Deputados, e se tornou PLC 39/14, sendo que na semana de 15 a 18 de Julho de 2014 (precisamente no dia 16/07/14) passou pelo Senado após articulação entre as lideranças partidárias e posteriormente em 08/08/2014 foi Sancionado pela presidenta como Lei 13.022/14 ou Estatuto Geral das Guardas Municipais (publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial de 11/08/2014).
Este Estatuto define o Art 144 da Constituição Federal, e coloca as Guardas Municipais na defesa do cidadão, além do patrimônio público (Estrutura física).
As cidades que possuem Guardas Civis Municipais teriam à partir da aprovação, dois anos para se adequarem às exigências da Lei, que se finda em 08/08/2016, ou seja, daqui “539 dias”.
Usualmente é dito que esta Lei garante Poder de Polícia ou porte de arma aos Guardas Municipais, porém não é isso que a Lei define.
A regulamentação quanto ao porte de armas de fogo pelas Guardas Municipais é, e foi definido pela Lei 10.826/03 ou “Estatuto do Desarmamento”, e o Poder de Polícia (no caso Municipal) pelo Código Tributário Art 78.
O que a Lei define é o emprego da GCM e estruturação.
Nenhum Guarda Municipal será encarregado de utilizar-se do Poder de Polícia para exercer ato contrário a Legislação, nem tampouco utilizar uma arma de fogo sem que se cumpra a Lei 10.826/03 (Exames, capacitação, número de habitantes no município, exames psicológicos a cada dois anos, etc).
Esta “Marcha Azul Marinho”, após a aprovação da Lei Federal, está sendo realizada, para que, através dos organizadores e participantes, possa suprir os Gestores de conhecimento técnico e assim possibilitar que estes preparem suas Instituições para um serviço nos moldes das Polícias de países de primeiro mundo, com práticas de atuação humanitária.
A proposta através da Lei é que as Guardas Municipais exerçam um serviço de proximidade, onde os problemas sejam identificados em sua fonte, e a sociedade não pague um alto preço com a falta de segurança.
A criação do GGI-M, ou Gabinete de Gestão Integrada Municipal, é um dos principais instrumentos utilizados na prevenção, pois utiliza-se dos Agentes Públicos, Sociedade Civil Representada e cidadão comum, para coleta de informações que garantam a formulação de dados, que levados ao GGI-M (Câmara Temática), se tornam projetos, que retornam em forma de soluções a Sociedade (representantes de todos os setores e/ou órgãos).
A participação da Sociedade é fundamental para que a Segurança Pública possa evoluir, pois como dizia Sir Robert Peel (Pai do policiamento moderno / 1828)
“O povo é a polícia e a polícia é o povo, a polícia nada mais é que aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos nós.”
GM Elivélson Soares
Prof. Esp. Segurança Pública