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Ex- Prefeito Sérgio Ribeiro enfim Condenado

#AvisoaosNavegantes

Este é o ex Prefeito de Carapicuíba Sérgio Ribeiro, um maldito que a na época prejudicou muitas pessoas. Comigo após criarmos a Guarda Municipal faltou com a palavra em dois mandatos. Como se encontrava no poder total de tudo, nos ignorou e então o amaldiçoamos de tal forma que quase morreu.

Agora a justiça foi feita, Deus é fiel!

#Naval

Ex-prefeito de Carapicuíba, Sergio Ribeiro, é condenado a 23 anos de prisão

Político é acusado de fraudar concurso para beneficiar apadrinhados políticos; além disso, Ribeiro também deve pagar 282 dias de multas

O ex-prefeito de Carapicuíba, Sergio Ribeiro (PT), foi condenado pelos crimes de organização criminosa, prevaricação e falsidade ideológica. As penas somadas totalizam 19 anos e 10 meses a serem cumpridos em regime inicial fechado e mais 3 anos e 6 meses que podem ser cumpridos em regime inicial aberto. Além disso, o político terá que pagar 282 dias de multas, no mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração. O ex-prefeito já ingressou com recurso da decisão.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito criou o esquema, determinando a divisão das vagas temporárias de agente comunitário de saúde entre os vereadores, que indicaram apadrinhados para ocupar os cargos. No âmbito criminal, cinco ex-vereadores, dois ex-secretários e a ex-diretora de recursos humanos, que participavam da ação, já foram condenados em 1º instância.

 

Em setembro do ano passado, ex-prefeito e demais envolvidos foram condenados por improbidade administrativa. Os réus foram condenados a pagar multa fixada no valor 20 vezes a remuneração percebida; perda da função pública (se ainda a exercerem); suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: https://www.girosa.com.br/politica/ex-prefeito-de-carapicuiba-sergio-ribeiro-e-condenado-a-23-anos-de-prisao

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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