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Estudo aborda a ação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo no contexto da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Segue noticia importante e nossa homenagem ao Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo/Capital, único Guarda Municipal, Mestre em Defesa Civil do estado de São paulo, para nós é nosso orgulho!

Por Naval


ARTIGO
Município atuando em desastres

AUTORES:
Ivair Antonio Cantelli de Oliveira e Antonio Ferreira da Hora

FOTO
Assessoria de Imprensa da SMSU

Estudo aborda a ação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo no contexto da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Guarda Civil é a denominação para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para atuar na Segurança Pública utilizando-se do poder de polícia a elas atribuídas. Estas Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à Segurança Pública no Brasil.

Muitos agentes das Guardas Civis atuam em situações de defesa civil, sendo desconhecido pela sociedade e pelos órgãos governamentais como suas ações estão vinculadas à PNPDEC (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil). São muitos os atendimentos destes agentes municipais, desde morador de rua, primeiros socorros, alagamentos, incêndios, moradores em áreas de risco e também atuação policial. Por causa deste desconhecimento, o número de pessoas que são atendidas em situações de desastres pelas Guardas Municipais não é devidamente contabilizado e divulgado. Caso a sua estrutura fosse, de alguma forma, vinculada mais diretamente aos órgãos de Defesa Civil, estas notificações poderiam dar maior visibilidade às suas ações, com estudos estatísticos melhor elaborados.

Este olhar voltado para as Guardas Civis visa demonstrar a atuação destes agentes municipais nas situações de desastres, podendo-se inclusive aperfeiçoar os atendimentos pelas prefeituras, de uma maneira mais próxima e mais atuante no âmbito da PNPDEC.

SEGURANÇA MUNICIPAL
A Prefeitura de São Paulo possui duas corporações na área de Segurança: a GCM (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo) e a Defesa Civil Municipal, representada pela Comdec (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil). O município, devido à grande extensão territorial, foi dividido em 32 regiões, cada qual comandada por um subprefeito, indicado pelo prefeito eleito. A GCM e a Comdec possuem sedes administrativas próprias que coordenam os trabalhos de suas divisões regionais. A GCM está estruturada em IRs (Inspetorias Regionais), onde cada Inspetoria atua dentro da área de uma subprefeitura específica. Nos mesmos moldes, estão instaladas dentro de cada subprefeitura as CODDECs (Coordenadorias Distritais de Defesa Civil), de modo que nas ações conjuntas a IR atua com a CODDEC correspondente da subprefeitura a qual ambas pertencem.

http://www.revistaemergencia.com.br/edicoes/7/2015/AAjj

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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