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ESTATUTO MILITARIZADO APROVADO POR UNANIMIDADE EM SANTA RITA DO SAPUCAÍ- MG TEM SUA PRIMEIRA “VÍTIMA”

Caros navegantes

O ano de 2014 foi de grandes conquistas, mas na cidade de Santa Rita do Sapucaí/MG onde estive por mais de 5 vezes, regredimos muito, pois me deparei com políticos ultrapassados, que não respeitam uma lei federal (13022/14) ainda mais os seus eleitores. Entre estes maus políticos, tem até uma vereadora Guarda Municipal, que envergonha toda a nossa categoria, por isso citamos abaixo o nome dela para que todo o Brasil a repudie.

Esta cidade, muito violenta, proporcionalmente falando, pois deveria ter uma Guarda Municipal mais estruturada pelo atual prefeito, porém não é o que se vê e isso me enoja e faz levar ao conhecimento não só do povo de Santa Rita do Sapucaí, como do estado de Minas Gerais, do povo brasileiro e do mundo…

Em nome de toda a Nação Azul Marinho REPUDIO A ATITUDE DOS VEREAORES E DO PREFEITO pelo retrocesso em aprovar um ESTATUTO MILITARIZADO para a Guarda Municipal, não aceitaremos e vamos tomar várias providências, sendo a primeira delas, este presente de Natal e Ano novo aos políticos da cidade…

Abaixo segue o ocorrido do inicio das injustiças da militarização, instrumento que toda a sociedade brasileira repudia e mais de 70% dos PMs também. Não vamos regredir!

O Guarda Municipal D. F. S. teve aberto em seu desfavor um processo disciplinar (PD) para apurar possível comentário sobre a situação de conservação de uma VTR que poderia comprometer a segurança da população atendida ou dos próprios Guardas Municipais em serviço.

Após apuração e depoimento dos profissionais que testemunharam o fato, a Comissão Sindicante optou em arquivar o processo pela ausência de fato que pudesse gerar punição.

Ao ser notificada sobre o parecer, a Administração puniu o referido GM com 10 DIAS DE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO, contrariando o parecer da Comissão Sindicante.

Diante disto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rita do Sapucaí- MG (SINSEP), por meio de seu advogado Dr Donisetti Andrade entrou com Liminar e garantiu através da Juíza de Plantão, a reintegração imediata do Guarda Municipal.

REPÚDIO!!!
A Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí- MG tem como Subcomandante o GM Guimarães, e como Comandante o Tenente Inácio (Como gosta de ser chamado o Militar da Reserva), porém, mesmo possuindo um Guarda Municipal de Carreira em cargo comissionado, e uma vereadora GM, o Estatuto foi APROVADO por UNANIMIDADE na câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí em Minas gerais há pouco mais de três meses.

Durante a aprovação do Estatuto, o Comandante disse que o Estatuto não possuía caráter Militar, e que seria um instrumento para moralizar a Instituição.

O prefeito Jefferson Gonçalves Mendes que também esteve na Câmara durante as duas votações, disse que o Estatuto não era para perseguir ninguém, e acrescentou em tom esbravejante que não iria aceitar pressão.

Antes da aprovação, os vereadores foram alertados sobre as falhas do texto, inclusive a violação do instrumento normativo aprovado e Sancionado pela Presidenta em 08 de Agosto de 2014- Lei 13.022/14.

Alguns Guardas Municipais tiveram seus nomes expostos pela Câmara Municipal após ofício do Comandante José Inácio da Costa, encaminhado ao Secretário de Administração e Recursos Humanos- José Norberto Dias, e direcionado através de ofício do Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes para leitura e publicidade. Porém, mesmo tendo conhecimento destes fatos os vereadores não se opuseram ao Estatuto proposto pelo Prefeito Municipal.

Entre os 13 vereadores há uma Guarda Municipal- Cibele Maria da Silva, e mais 03 Servidores Públicos- Rogério Ribeiro Baldoni (Vigilante Municipal), Vanderléia Paulino (Saúde), João Paulo (Professor) e Alexandre Márcio (Labruna do Futebol).

http://www.santaritadosapucai.mg.leg.br/camara/vereadores

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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