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Em Aparecida de Goiânia Guarda Municipal é proibida pela Justiça de fazer greve pois é “FORÇA DE SEGURANÇA PÚBLICA”

Movimento deve desocupar o quartel e liberar as viaturas em 24 horas. Em caso de descumprimento, multa será de R$ 30 mil

A justiça determinou a suspensão da greve da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Aparecida

de Goiânia na tarde desta sexta-feira (1º). A decisão atendeu a uma solicitação da prefeitura do município. O prazo para o retorno ao trabalho é de 24 horas.

O juiz Luis Eduardo de Sousa determinou também a desocupação do quartel da GCM e a liberação dos veículos apreendidos pelo comando de greve. Caso a decisão não seja cumprida, está prevista uma multa diária de R$ 30 mil.
O motivo apontado pelo juiz para a suspensão da greve é que a GCM exerce “função pública essencial de manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do Município”.

Reações
Em nota, a prefeitura de Aparecida de Goiânia afirmou que mantém as negociações abertas com o Sindicato das Guardas Civis do Estado de Goiás (Sindguarda). Ela confirmou que atendeu todos os pontos de pauta de negociação, que a categoria não tem perda financeira e que o plano de carreira da categoria está autorizado pelo prefeito.

A prefeitura afirmou também que é necessário que “os poucos grevistas retornem ao trabalho imediatamente”. De acordo com a prefeitura, mais de 80% da corporação está trabalhando normalmente.

O Mais Goiás procurou representantes do Sindguarda, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.

A greve
O movimento grevista teve início no último sábado (23). A reivindicação, segundo o presidente do Sindicato das Guardas Civis do Estado de Goiás (Sindguarda), Ronaldo Ferreira, são melhorias nas condições de trabalho e o aumento salarial para a categoria.

Existem ainda reclamações com relação a escassez de equipamentos de proteção individual e de materiais de danificados. De acordo com o diretor de comunicação do sindicato, Jackson Dionísio, dos 19 veículos disponíveis, apenas quatro estariam em condições de uso.

Fonte: https://www.emaisgoias.com.br

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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