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DIA 14/07/2017 – MARCHA AZUL MARINHO EM RIBEIRÃO PRETO/SP

#AVISOAOSNAVEGANTES

DIA 14/07/2017 – MARCHA AZUL MARINHO EM RIBEIRÃO PRETO/SP
NÃO PERCA!

#PORNAVAL


Hoje pela madrugada resolvi escerever este pequeno texto para convidar voce e toda a Nação Azul Marinho juntamente com o povo brasileiro para participação da I MARCHA AZUL MARINHO DE RIBEIRÃO PRETO E A VIII MARCHA AZUL MARINHO PAULISTA.

Tenho percebido que nossa categoria muito tem reclamado e pouco feito em prol das lutas, ao menos, graças a Deus e aqui agradeço muito, mais uma vez pelo comparecimento em massa na XIII MARCHA AZUL MARINHO EM BRASÍLIA deste ano 2017, com a ajuda de diversas lideranças pelo país, lotamos Brasília.

O que me traz a tona com este assunto é exatamente o PEC 287/16 que trata da Reforma da Previdência, e aqui quero lembrá-los que ainda não estamos incluídos no contexto geral desta reforma, se acaso for ao Plenário para votação no Congresso Nacioanal, em meio há tantas questões políticas, corremos o risco de ficar fora.

As MARCHAS AZUL MARINHO não acontecem por acaso, como elas ocorreram na época da aprovação da lei federal 13022/14, nosso Estatuto Geral das Guardas Municipais em todo o Brasil, conquista alcançada, segunda as palavras do Deputado Federal por São Paulo, Arnaldo Faria de Sá, que disse;

Graças às Marchas Azul Marinho à Brasília e em todo o Brasil aprovamos este estatuto.

Agora estamos em plena luta da nossa aposentadoria de Risco de Vida, mais conhecido por todos, como Aposentadoria Especial. Nossa empreitada atual é simples, mas requer de todos o esforço necessário para darmos prosseguimento como toda nossa força. Para tanto vou esclarecer como vamos aprovar este projeto;

No dia 17 de Maio de 2017, dia que, iniciamlmente, muitos foram contrários à esta data, mas depois acabaram me dando razão e aderiram, graças a Deus, esta luta em Brasília, onde além da Marcha Azul Marinho, realizamos também o IX Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pùblica pela ONG SOS Segurança dá Vida em conjunto com a Comissão de Legislação Participativa, que foi um sucesso!

Em seguida, para não deixar o tema da Aposentadoria Especial cair no esquecimento dos políticos, assim como de toda Nação Azul Marinho e principalmente as “lideranças” que acabam influenciando a categoria de forma errada, pois não conseguem acertar, por não terem estratégia.

Após isso realizamos em seguida a grande Marcha Azul Marinho de Osasco e Região, um sucesso e absoluto sucesso, que contou com a presença de vários deputados, de vários prefeitos e muitos vereadores, além de um público muito grande.

Depois de Osasco partimos marchando para Narambiba/SP, de lá estamos indo agora para Ribeirão Preto, no estado de São São Paulo, de forma estratégica, pensada e calculada. Assim como preparamos as Marchas para acontecerem em Alagoas bem à època das eleições de 2014 e da aprovação da nossa Lei 13022/14, se pesquisarem na internet, verão, que foram seguidas as Marchas Azul Marinho em Alagoas com o propósito que alcançamos, conseguindo finalmente a aprovação do nosso Estatuto Geral das Guardas Municipais. E agora não está sendo diferente, a I Marcha Azul Marinho em Ribeirão Preto tem este objetivo inicial, sensibilizar meu amigo de partido, Deputado Federal Baleia Rossi, desta cidade, lider do PMDB no Congresso Nacional, onde, nesta ultima eleição, surpreendemos, através de uma dobradinha com este lider, rendendo ao partido na ultima eleição quase 10 mil votos. Por isso vamos realizar este evento no dia 14/07/17 em Ribeirãp Preto com a organização do atual vereador de Ribeirão Preto, nosso amigo, Otoniel Lima e sua equipe.

Para finalizar, vou pedir a todos que compareçam, aqueles que não puderem se fazer presente, nos ajude na divulgação, de forma exagerada mesmo, pois necessitamos desta força azul marinho para continuarmos lembrando os senhores parlamentares a necessidadade da APROVAÇÃO DE NOSSO RISCO DE VIDA, NOSSA APOSENTADORIA ESPECIAL.

Não esqueça, uma luta não acontece sozinha, precisamos do apoio de todos, vamos continuar persistindo, pois só assim VAMOS VENCER!

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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