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Defesa do projeto que confere poder de polícia às guardas municipais

O senador Alvaro Dias apoiou e pediu urgência à aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, do projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. Com o projeto, as guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.

Na reunião da CCJ, na manhã desta quarta-feira (04), o senador Alvaro Dias defendeu a aprovação urgente do projeto, que possibilitará às guardas municipais colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.

“As guardas municipais são extremamente importantes para os Estados brasileiros, principalmente na proteção do patrimônio público. Por esta e outras razões as guardas estão sendo ampliadas, mas para isso é importante que haja a sua regulamentação, com a aprovação deste projeto. A pressão, no caso deste projeto, é necessária por estarmos em ano de eleição, com um calendário encurtado, por isso pedimos não apenas a aprovação desta proposição, mas o encaminhamento com urgência ao Plenário, para oferecermos ao país uma solução para regulamentar a guarda municipal, que assim, também poderá auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades”, destacou o senador Alvaro Dias.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores, e atendendo reivindicação do senador Alvaro Dias, também foi aprovada a urgência para que a proposição seja enviada imediatamente ao Plenário.

Fonte: http://www.alvarodias.com.br/2014/06/defesa-do-projeto-que-confere-poder-de-policia-as-guardas-municipais/

Foto: Luiz Wolff

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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