Connect with us

Notícias

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Nesses últimos dias temos visto uma enxurrada de notícias veiculadas pela tv, jornais, internet, etc… sobre a publicação da PORTARIA SMSU 38, DE 01 DE JULHO DE 2016.

Então vamos aos breves e necessários esclarecimentos:

Começando pelo Código de Processo Penal (CPP)

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (Consulte o CPP na íntegra)

Artigo 302, III e 290 §1 do CPP

No artigo 302, III DO CPP fala do flagrante impróprio que é o flagrante irreal ou “quase flagrante”. O agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

A expressão ‘logo após’ doutrina-se ser todo o espaço de tempo para o agente de autoridade policial chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição, por sua vez, encontra-se tipificado no artigo 290, §1 do CPP a luz do que é perseguir.

Acerca das Guardas municipais:

Lei federal 13.022 DE 08 DE AGOSTO DE 2014 (Consulte a lei na íntegra)

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III – patrulhamento preventivo;

IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e

V – uso progressivo da força.

no seu artigo 5 diz:

São competências específicas das Guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos Federais e Estaduais:

-XIII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

-XIV – encaminhar ao delegado de polícia diante de flagrante delito o autor da infração, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário.

Conjuga-se então com os artigos 302, III e 290, §1 do Código processo penal.

Todavia alcança todos da segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal.

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

§ 1o – Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for
no seu encalço.

§ 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Continue Lendo

Notícias

Guarda Municipal de Mariana/MG tem nova nomenclatura Polícia Municipal

#Avisoaosnavegantes

Após a ratificação do STF referente às atribuições das Guardas Municipais que já realizavam este trabalho a mais de um século, todas as cidades que já tem sua Guarda Municipal estão alterando a nomenclatura para POLICIA MUNICIPAL, a Evolução aconteceu…

#ComandanteNaval

Nesta tarde do dia (10/03) a Câmara Municipal votou o Projeto de Lei Substitutivo n°51/2025 (Autoria do Vereador Ronaldo Alves Bento):

“Altera disposições da Lei Complementar Municipal N°04 de 03 de dezembro de 2001, dá nova denominação à Guarda Civil Municipal e dá outras providências”.

Em uma única discussão e votação, o plenário da Câmara Municipal de Mariana, aprovou por unanimidade,15 X 0, a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Mariana para Polícia Municipal de Mariana – MG.

#policiamunicipaldeMariana #PolíciaMunicipal

Fonte: https://www.instagram.com/reel/DHCM3Muv9gI/?igsh=MWdueHA4aXp2bzc0ZA==

Continue Lendo

Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

Continue Lendo
Publicidade

Mais Populares

Guardas Municipais - Todos os direitos reservados © 2021 | Desenvolvido por Melhores Templates