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Comissão presidida por Vital analisa proposta que confere poder de polícia às guardas municipais

As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O relatório de Gleisi Hoffmann (PT-PR) é favorável à proposição.

De acordo com Vital, a proposta que recebeu vista coletiva na última sessão, pode voltar à pauta na quarta-feira (04). Ela cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando a previsão constitucional da criação dessas corporações para a proteção de bens, serviços e instalações. Pelo projeto, a guarda municipal deverá também colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência segundo o peemedebista é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração. Poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e em ações preventivas na segurança escolar.

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. O consórcio poderá ficar encarregado da capacitação dos integrantes da guarda compartilhada.

O texto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional.

Fonte: http://www.senadorvital.com.br/noticias/5156,comissao_presidida_por_vital_analisa_proposta_que_confere_poder_de_policia_as_guardas_municipais.html#.U4h4EOXTo_w.facebook

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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