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Comissão de Legislação Participativa realizou sua quinta Reunião Deliberativa da Sessão Legislativa de 2018

#AVISOAOSNAVEGANTES – Atualizada em 25/05/2018 – 18h37

Mais uma vez a CLP – Comissão de Legislação Participativa em Brasília aprova Segestão de número 150 para realização do X SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.

Que vai ocorrer no próximo dia 13 de junho de 2018 em Brasília no Congresso nacional, após a realização da XIV MARCHA AZUL MARINHO no mesmo dia. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2173951

#PorNaval


Comissão de Legislação Participativa realizou sua quinta Reunião Deliberativa da Sessão Legislativa de 2018

15/05/2018 18h05
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (15/05), a Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados aprovou cinco requerimentos.
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (15/05), a Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados aprovou cinco requerimentos. São eles: Requerimento nº 196/18 – da Sra. Erika Kokay – que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para fazer um balanço da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH”; Requerimento nº 197/18 – do Sr. André Figueiredo – que “requer a participação da Comissão de Legislação Participativa – CLP, em conjunto com a Liderança do PDT na Casa, no lançamento da publicação “Memórias Trabalhistas – Luís Carlos Prestes”; Requerimento nº 198/18 – do Sr. Leonardo Monteiro – que “requer a realização de Seminário da Comissão de Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em conjunto com a Comissão de Participação Popular daquela Casa Legislativa, para discussão sobre a situação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e propostas que evitem o fechamento de agências e demissões de trabalhadores da empresa”; Requerimento nº 199/18 – do Sr. Pompeo de Mattos – que “requer a realização de Evento de Premiação das entidades da Sociedade Civil que tiveram relevante participação nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Legislação Participativa – CLP perante a sociedade Civil Organizada” e Requerimento nº 200/18 – da Sra. Erika Kokay – que “requer a realização de Audiência Pública para discutir as violações de direitos previdenciários de jovens, adolescentes e pessoas com deficiência contratados como aprendizes”.

Além dos Requerimentos aprovados, a Comissão também aprovou duas sugestões. A Sugestão nº 23/11–da Associação Terapeutas Naturalistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil (ATENAB) – que “sugere a apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 6.959/2010, que ‘dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Naturista”. A Deputada Erika Kokay (PT/DF) justificou seu voto favorável à sugestão: “A matéria contida na Sugestão em análise é meritória porque propõe alterações no Projeto de Lei nº 6.959, de 2010, de autoria dessa Comissão, que já está em discussão nessa Casa, melhorando, de forma significativa, seu conteúdo. ” A Deputada ainda falou sobre a importância de alterar o termo “naturista” por “naturalista” para evitar distorções no conceito dessa profissão. Tendo em vista que, muitas vezes, palavra “naturismo” é utilizada também para designar um estilo de vida.

A outra Sugestão aprovada foi a nº 150/18 – do ONG – SOS Segurança dá Vida – que “sugere a realização do X Seminário de Guardas Municipais e Segurança Pública”. O Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) justificou em seu voto a necessidade de que a Comissão: “promova um amplo debate a respeito do tema em comento, para que todas as dúvidas, inquietações e aspirações das Guardas Municipais sejam esclarecidas”.

O Presidente da Comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) aproveitou para convidar os presentes para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 16 de maio.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/comissao-de-legislacao-participativa-realizou-sua-quinta-reuniao-deliberativa-da-sessao-legislativa-de-2018

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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