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Comandante da GCM participa de seminário como palestrante em Itajubá-MG – #AVISOAOSNAVEGANTES

Aqui agradecemos o esforço dos companheiros da Guarda Municipal de Itapecerica da Serra/SP pela participação neste evento de grande envergadura nacional que está transformando o sistema de segurança pública no Brasil.

Parabéns a todos, em especial aos prefeitos de Itapecerica da Serra/SP, Sr. Erlon Chaves e de Itajubá/MG, Sr. Rodrigo Riera pelo apoio ao evento e a possibilidade da melhoria na segurança pública através das Guardas Municipais.

Por Naval

Neste sábado o Comandante Neves juntamente com os GCMs Wiliam e Douglas, participou como palestrante no II Encontro das Guardas Municipais do estado de Minas Gerais em Itajubá.

O evento foi realizado pela Ong SOS Vidas em parceria com a Sindiguradas de Minas Gerais e contou com a participação de sete estados representados por Guardas de quinze municípios, entres eles o anfitrião Itajubá-MG, Belo Horizonte-MG, Campinas-SP, São Paulo-SP, Campos do Jordão-SP, Araçatuba-SP, Licínio de Almeida-BA, Santa Rita do Sapucaí-MG, Serrania-MG, Pouso Alegre-MG, entre outras.

Além de palestras, as guardas municipais marcharam pelas ruas da cidade e recebeu o apoio da população local.

Um dos pontos importantes discutidos no encontro foi sobre o importante papel da GCM no combate a criminalidade e o emprego das técnicas operacionais.

Agradecimento especial ao Sr Prefeito Erlon Chaves, Sr Wagner Prestes Secretário de Segurança de Itapecerica da Serra e o Sr Rodrigo Rieira Prefeito de Itajubá-MG.

Fonte: http://gcmitapecerica.com/?p=503

Titulo, Comentário nosso.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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