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Notícias

CLP promoverá evento de entrega do “Selo Participação Legislativa

AVISO AOS NAVEGANTES – 26/11/16 – 21H06

MAIS UMA VEZ A ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA SERÁ HOMENAGEADA PELO CONGRESSO NACIONAL COMO ENTIDADE QUE DEFENDE MAIS SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ALÉM DE OUTRAS DEMANDAS.

POR NAVAL


29 de novembro de 2016
16h – Salão Nobre da Câmara dos Deputados

A Comissão de Legislação Participativa – CLP promoverá evento de entrega do “Selo Participação Legislativa” às entidades da sociedade civil organizada que tiveram atuação relevante, no âmbito da CLP, em 2015, nos termos do anexo Regulamento.
Uma categoria (inciso III do Artigo 3º do Regulamento) será contemplada pela indicação dos membros do colegiado da CLP, dentre aquelas que tiveram relevante participação no cenário nacional, independentemente de serem cadastradas na Comissão.
O “Selo Participação Legislativa” teve a sua primeira edição realizada em 2013, de forma a homenagear as entidades que atuaram na CLP entre 2001 e 2013.
Essa premiação objetiva estimular a sociedade civil organizada a participar, cada vez mais, das decisões do Parlamento, tanto por meio de projetos quanto por debates, realizados em audiências públicas, seminários etc.
Assim, além de representar uma homenagem às entidades, o “Selo Participação Legislativa” visa fortalecer o Estado Democrático, harmonizando a democracia representativa com a democracia participativa, com o propósito maior de atender as demandas do povo brasileiro.
O evento será realizado no dia 29 de novembro de 2016, a partir das 16h, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

REGULAMENTO

MINUTA DE REGULAMENTO DO PRÊMIO “SELO PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA”.
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados – CLP aprovou o presente Regulamento, que dispõe sobre a premiação “Selo Participação Legislativa” às entidades da sociedade Civil Organizada.
OBJETIVO
Art. 1º – O Selo Participação Legislativa tem por objetivo divulgar a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, bem como estimular a participação das entidades da sociedade civil organizada, propiciando uma singela homenagem a essas entidades que participam do processo legislativo, com apresentação de sugestões de proposições legislativas.
MODALIDADES E REQUISITOS
Art. 2º – O Selo será conferido anualmente pela Comissão de Legislação Participativa, levando-se em consideração os trabalhos realizados na Sessão Legislativa anterior.
Art. 3º – As entidades poderão concorrer em quatro modalidades distintas, sem necessidade de inscrição, devendo assim ser premiadas:
I – as entidades que apresentaram o maior número de sugestões;
II – as entidades que lograram êxito na aprovação de maior número de sugestões no plenário da Comissão de Legislação Participativa;
III – as entidades que realizaram atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira;
IV – as entidades que apresentaram sugestões de audiência pública ou seminário, que tiveram o maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições.
Art. 4º – As três primeiras colocadas, em cada modalidade, serão contempladas com o Selo Participação Legislativa, que consistirá na outorga de placa, medalha, trofeu ou brinde, a ser conferido pela Comissão de Legislação Participativa.
Art. 5º – Acompanhará o Selo Participação Legislativa um diploma de menção honrosa com o mesmo propósito de homenagear as entidades da sociedade civil organizada, assinado pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 6º – As entidades deverão estar em situação cadastral regular ao tempo da premiação, nos termos do Regulamento Interno da Comissão de Legislação Participativa.

PUBLICIDADE DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM O SELO
Art. 7º – O Selo Participação Legislativa será utilizado para homenagear as entidades sociais, distinguindo o trabalho realizado e valorizando o importante papel da sociedade no parlamento, o que será noticiado em todas as mídias da Comissão de Legislação Participativa.

COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º – Caberá ao colegiado da Comissão de Legislação Participativa, por maioria simples, ratificar a relação dos premiados, devendo ser observado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Regulamento.
Art. 9º – As entidades mencionadas no inciso III serão indicadas livremente pelos parlamentares membros da Comissão de Legislação Participativa, que poderão indicar até duas entidades por Sessão Legislativa.
Art. 10 – Em caso de empate nos requisitos da premiação, será agraciada a entidade com maior tempo, em anos de cadastramento, na Comissão de Legislação Participativa.

CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DESPESAS DECORRENTES
Art. 11 – Será realizada cerimônia de entrega das premiações, a ser organizada pela Comissão de Legislação Participativa, de acordo com o calendário de eventos da Comissão.
Art. 12 – As despesas decorrentes do presente Regulamento serão custeadas, no que couber, com observância do disposto nos Atos da Mesa de n. 31, de 2012, e n. 33, de 2012, no que concerne à divulgação das comissões.
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, agosto de 2016.

Deputado Chico Lopes
Presidente

ENTIDADES PREMIADAS

I – Entidades que apresentaram o maior número de sugestões:
– Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore
– Associação Comercial da Vila Planalto
– SOS Segurança Dá Vida

II – Entidades que lograram êxito na aprovação de maior número de sugestões no plenário da Comissão de Legislação Participativa:
– SOS Segurança Dá Vida
– Associação Socioambiental “Carona Legal”
– Federação Nacional dos Policias Federais – FENAPEF
– Instituto Oncoguia

III – Entidades que realizaram atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira:
(Entidades indicadas pelos parlamentares membros da Comissão de Legislação Participativa)
– AJUFE – Associação dos Juízes Federais – Indicada pelo deputado Lincoln Portela
– UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Indicada pelo deputado Chico Lopes
– UNALGBT – União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Indicada pelo deputado Chico Lopes

IV – Entidades que apresentaram sugestões de audiência pública ou seminário, que tiveram o maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições.
– Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Evento: Seminário “Combate e Prevenção do Assédio Moral na Administração Pública”

– Instituto Oncoguia
Evento: “V Fórum Nacional de Políticas de Saúde em Oncologia
Tecnologia, Humanização e Acesso”

– Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI
Evento: Audiência Pública “A Relação entre o Ministério Público do Trabalho e as Entidades Sindicais”

– SOS Segurança Dá Vida
Evento: “VII Seminário Nacional Guardas Municipais e Segurança Pública”

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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Notícias

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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