Guarda Municipal:
Categoria Diferenciada de Servidor Público Municipal
Carlos Alberto Lino da Silva
GCMB – Guarda Civil Municipal de Barueri, São Paulo, Brasil.
Profª. Drª. Fabiane Ferraz Silveira Fogaça
Universidade de Taubaté e Universidade Federal de São Carlos
RESUMO
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 inseriu a Guarda Municipal no capítulo da Segurança Pública. A Lei nº. 13.022 de 8 de Agosto de 2014 estabelece as diretrizes e competências da Guarda Municipal.
Servidor público são todos aqueles empregados de uma administração estatal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Categoria diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singular. Este trabalho dimensiona e revisa de forma descritiva a produção científica sobre Guarda Municipal e a discute como categoria diferenciada de servidor público municipal, visando construir uma nova teoria e uma nova forma de apresentação do assunto.
Palavras-chave: Guarda Municipal. Servidor Público. Categoria Diferenciada.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que segurança pública é um dever do Estado, que visa à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 a categoria profissional de Guardas Municipais tem se expandido por vários municípios brasileiros. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (IBGE 2014) demonstra que existem 1.081Guardas Municipais distribuídas em municípios brasileiros com exceção do Acre, há 25 estados que contam com este órgão de segurança pública municipal.
A Lei nº. 13.022 de 8 de Agosto de 2014 estabelece diretrizes e competências da Guarda Municipal. Dentre as especificidades desta instituição por meio do poder de polícia estão a de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais na realização do patrulhamento preventivo. As Guardas Municipais são formadas por servidores públicos de carreira única com uma estrutura hierárquica de postos e graduações de Guarda Municipal a Comandante.
Diante da expansão das Guardas Municipais, os seus membros com base em um conjunto de leis começaram a se organizar em entidades de classe como categoria diferenciada de servidor público, contudo os sindicatos de servidores públicos municipais seguindo parecer da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB afirmam que no serviço público não há categoria diferenciada, pois todos os servidores estão submetidos há
único regime jurídico.
Diante do conflito de representação em função da classificação de Servidores Públicos Comuns e Especiais e de como essas diferentes características podem influenciar no ambiente de trabalho torna-se fundamental na gestão de pessoas observarem as particularidades da especialização profissional. Especialmente no caso da Guarda Municipal cujo comprometimento organizacional da instituição e de seus membros deve estar associado aos princípios mínimos de atuação.
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