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CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA

#AVISOAOSNAVEGANTES

Solicito a todos os brasileiros e brasileiras que divulguem esta carta DENUNCIA, chegou o momento do Brasil mudar!

Agradeço em nome das nossas crianças e nossas FAMÍLIAS que são os alicerces desta NAÇÃO AZUL MARINHO.

Por Naval


Brasileiros e Brasileiras, existe uma lei no Senado Federal prestes a ser aprovada pelos Senadores que vai ajudar muito a Segurança Pública no Brasil através das Guardas Municipais que executam serviços de proteção diretamente na PREVENÇÃO, ou seja, antes do crime acontecer, algo que há muito tempo acabou em nosso atual sistema de segurança, por isso aumentou tanto a violência!

Mas infelizmente, ocorre uma situação no Congresso Nacional que o povo brasileiro e o mundo precisam saber. As policias militares não querem aceitar esta evolução, existem casos graves de corporativismo e vaidades que denuncio aqui, na defesa e esperança de dias melhores.

Este projeto de lei de numero 1332/03, já foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado e lá recebeu o número 039/14, como relatora foi escolhida a Senadora Gleisi Hoffman do Paraná, de forma inteligente, ela deu parecer favorável e em seguida o PLC seguiu para a CCJ, onde também foi aprovado, mas aí já iniciaram mais uma vez investidas deste setor ditador e querem impedir um futuro melhor para a sociedade brasileira.

Mesmo sobre pressão da FENEME e da CMN, ambas com pensamentos retrógrados e mesquinhos, desprezam, não entendem dados estatísticos que comprometem este sistema, como por exemplo, o http://veja.abril.com.br/blog/impavido-colosso/indice-aponta-brasil-como-11-pais-mais-inseguro-do-mundo/ onde declara que o Brasil é o décimo primeiro país mais violento do mundo e o http://www.mapadaviolencia.org.br/ que retrata de maneira científica a falência da polícia brasileira.

Por outro lado, as Guardas Municipais comprovam eficiência, como é possível analisar no site http://www.guardasmunicipais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=518:guardas-municipais-comprovam-mais-eficiencia-na-seguranca-publica&catid=2:noticias&Itemid=9 e de forma mais abrangente o CNI/IBOPE confirma a preferência dos brasileiros, colocando as Guardas Municipais como a terceira instituição mais confiável do país.

Como nossa categoria, conhecida como Nação Azul Marinho não consegue derrubar este sistema imoral, recorremos ao povo brasileiro. É natural, algumas pessoas que ainda não conhecem os serviços importantes de uma Guarda Municipal, devido à maioria das cidades não contarem com uma Guarda Municipal estruturada, não conseguem dimensionar como a violência diminuiu, mas aponto para uma breve e rápida pesquisa as cidades de Vinhedo, Valinhos, Indaiatuba, Barueri e Americana, entre outras para após tomarem ciência e poder atender nosso pedido.

Alegam que o PLC 039/14 seria inconstitucional, o que não é, pois já foi aprovado na Câmara dos Deputados, passando inclusive pelas Comissões de Constituição e Justiça de ambas as Casas (Câmara e Senado). Agora é o grande momento de evoluirmos e caminharmos na direção do controle mínimo da violência com a aprovação deste projeto.

Diante das mudanças solicitadas nas manifestações constantes ocorridas recentemente, onde o povo exige uma polícia desmilitarizada e mais humana, faço um apelo que nos ajudem na construção deste novo modelo de Polícia para o nosso querido Brasil.

Referências importantes:

http://www.cnm.org.br/congresso/noticia/todas/estatuto-das-guardas-municipais-e-urg%C3%AAncia-na-tramita%C3%A7%C3%A3o-foram-aprovados-pela-ccj-do-senado

http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&opt=interna&id=762

http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&opt=interna&id=846

http://www.guardasmunicipais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=833:diretrizes-das-policias-miliatares-contra-as-guardas-municipais&catid=2:noticias&Itemid=9

http://guardamunicipalvistaalegredoalto.blogspot.com.br/2013/10/pesquisa-realizada-pelo-ibope-mostra.html

ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA

POR NAVAL

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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