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CÂMARA RECEBE SEMINÁRIO SOBRE POLICIA MUNICIPAL

#AVISOAOSNAVEGANTES – 27/11/2017

Seminário sobre POLÍCIA MUNICIPAL muda o rumo dos debates. O polêmico assunto sobre segurança pública municipalizada através das Guardas Municipais, depois deste evento, passa a ter ferramentas jurídicas para estudiosos e pesquisadores, assim como, para políticos.

O mesmo seminário será realizado em todos os estados do país com o objetivo de mostrar a sociedade que a segurança pública vai mudar.

#PORNAVAL


CÂMARA RECEBE SEMINÁRIO SOBRE POLICIA MUNICIPAL

ÉLDER FERRARI
DA TV CÂMARA

A Câmara Municipal de São Paulo sediou nesta sexta-feira (24/11) o Seminário “Polícia Municipal – Novos Avanços e Desafios”, com o apoio da vereadora Edir Sales (PSD), que tratou de diversos aspectos que dizem respeito à decisão da Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O secretário municipal de Segurança Urbana, José Roberto Rodrigues de Oliveira, explica que ao adotar o nome Polícia Municipal, a Prefeitura de São Paulo reconhece o que o Guarda Civil Metropolitano já exerce no seu dia a dia, que é a atividade policial.

“É um reconhecimento em face do que tem sido feito. A Lei Federal 13.022/2014 coloca que uma das atribuições do guarda é combater o ilícito penal, que é atividade de polícia”

O autor Lei que instituiu normas gerais para as guardas municipais, o deputado federal Arnaldo Faria de SÁ (PTB-SP) está de acordo com a mudança do nome da Guarda para Polícia Municipal. E lembra que essa mudança significará um reforço para a Polícia Militar:

“Você pode aumentar o efetivo da Polícia Militar em quase um terço sem a necessidade de admitir ninguém. É só permitir que os guardas, como policiais municipais, façam o que já é feito no dia a dia”.

A troca do nome da Guarda para Polícia Municipal provocou questionamento judicial da Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar) e o juiz Sergio Serrano Nunes acatou o pedido. No texto da decisão, o juiz descreve a possibilidade de se gerar gasto público indevido e confusão na população.

A Prefeitura já está recorrendo e o Secretário Municipal de Justiça Anderson Pomini disse que já se esperava o debate a respeito do assunto, mas entende que o Supremo Tribunal Federal dará a palavra final.

“O tema será levado ao Supremo Tribunal Federal e certamente esse assunto estará concluído sobre a possibilidade da utilização do nome Polícia Municipal para todas as guardas do País.”

Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, ressalta que toda atividade de polícia exercida hoje pelas Guardas Municipais está amparada pela Lei 13.022/2014, por isso ele apoia a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para Polícia Municipal.

“A atividade praticada pela Guarda é uma polícia municipal, e isso é reconhecido pela OAB há muito anos. O Guarda Municipal não pode ter carteira da Ordem, não pode ser advogado, por conta de exercer atividade policial.”

A Câmara Municipal de São Paulo tem recebido uma série de reclamações, principalmente de moradores de rua e dos ambulantes da cidade, sobre uma suposta ação truculenta da Guarda Civil Metropolitana. O Comandante Geral da GCM, Inspetor Superintendente Adelson de Souza afirma que a Guarda não é treinada para ser violenta, e não entende que a mudança para Polícia Municipal vá enfatizar esse comportamento nos comandados dele.

“O nosso entendimento é que a Guarda já exerce a função de Polícia Municipal, então isso não implicará em mudança de comportamento dos guardas.”

O subcomandante da Guarda Civil Metropolitana Carlos Alexandre Braga elogiou a decisão da Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda para Polícia Municipal. Segundo ele, isso traz um novo conceito, uma nova discussão sobre as polícias municipais no Brasil.

“Vai trazer uma melhor sensação de segurança para a população de São Paulo e vai abrir um debate sobre um novo modelo de segurança pública municipal no País.”

A apoiadora do Seminário “Polícia Municipal – Novos Avanços e Desafios”, vereadora Edir Sales (PSD), disse que essa mudança é muito benéfica para a cidade de São Paulo e ressalta que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo já atua como Polícia Municipal há muito tempo.

“Esse é o primeiro seminário que estamos realizando na Câmara Municipal sobre a Polícia Municipal. A GCM atua dessa forma desde que surgiu há 31 anos. E essa mudança de nome valoriza ainda mais o trabalho desses profissionais.”

Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/blog/camara-recebe-seminario-sobre-a-policia-municipal/

Foto: Luiz França/CMSP

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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