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Brumado: Prefeito diz apoiar regulamentação e armamento da guarda municipal

Caros amigos e leitores e principalmente ao povo de Brumado na Bahia e Região. Hoje me surpreendi com esta noticia sensacional, onde o inteligentíssimo prefeito da cidade de Brumado decidiu dar segurança ao seu povo.

O prefeito declara abertamente que vai investir na Guarda Municipal, no tocante a capacitação exigida por lei para presentear a sociedade Brumadense com uma policia mais humana e comunitária, estamos falando da Policia Municipal Preventiva que será capacitada de acordo com a lei 13022/14.

Aqui parabenizo mais uma vez toda a Nação Azul Marinho e aos organizadores da I Marcha Azul Marinho de Brumado e da VI Marcha Azul Marinho Baiana, Jerry, Jussimar e outros, parabéns aos grandes palestrantes; Jarbas, Jucemir, Nogueira e Elivelson e os demais pela bela explanação, detalhando minuciosamente como é importante o prefeito investir na Guarda Municipal em respeito ao seu eleitorado e ao povo que tanto clama por uma segurança pública de qualidade.

Parabéns ao prefeito e aos vereadores da cidade de Brumado pela decisão, em nome do povo, agradecemos muito!

Por Naval

Em entrevista ao site Brumado Notícias, o prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (SDD), declarou apoio para a regulamentação e armamento da Guarda Municipal. Segundo ele, treinar e equipar a guarda serão uma forma do município colaborar com a segurança pública ao lado da polícia civil e militar. Aguiberto disse que não concorda que os guardas municipais se limitem na vigilância dos bens públicos, mas que atuem, também, na prevenção da segurança: “Não queremos uma guarda municipal trancada, apenas vigiando o patrimônio. Precisamos de uma guarda mais ativa que, além de proteger o patrimônio público, também proteja a nossa sociedade”, enfatiza o prefeito.

O gestor ainda falou que investirá na estrutura e formação da guarda: “Queremos trazer um aparato não apenas na estruturação física, mas também de conhecimento e dar condições para que nossa guarda municipal não fique tão limitada em suas funções”, declarou. Apontando a lei 13.022 de 2014, o juiz da vara crime do município, Genivaldo Alves Guimarães, foi incisivo ao apoiar o treinamento e armamento da guarda. À nossa reportagem, Genivaldo expôs que, mesmo instalada para o patrimônio público, nada impede da guarda municipal atuar em outras esferas de promoção da segurança pública.

Fonte: http://www.brumadonoticias.com.br/noticias/10053-2015/02/12/brumado-prefeito-diz-apoiar-regulamentacao-e-armamento-da-guarda-municipal

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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