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Bolsonaro apresenta PL 8176/14

Bolsonaro apresenta PL 8176/14 que torna hediondo os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública e seus familiares. Vamos dar mais segurança para quem está dando a vida pela nossa segurança, assinem a petição pública em apoio a nossa iniciativa:

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Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

EU REPUDIO A MORTE DE POLICIAIS – Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Todos os cidadãos que assinam esta petição pública solicitam à Câmara dos Deputados que formalize o aqui expresso, em forma de Projeto de Lei de Iniciativa Popular, conforme o Art. 61, § 2º da Constituição Federal e Arts.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para que sejam considerados hediondos os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública, tanto no exercício de suas funções como em razão de suas atividades, ou, ainda, contra seus familiares por consequência do grau de parentesco com o servidor. A proposta tem a seguinte redação:

“Projeto de Lei Nº , de 2014

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos.

“O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 121. ……………………………………………………….
(…)

§ 2º………………………………………………………………..
(…)

VI – contra as vidas de servidores da segurança pública, tanto no exercício de suas funções como em razão de suas atividades, ou, ainda, contra seus familiares por consequência do grau de parentesco com o servidor.”

Art. 2º. O inciso I do art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ……………………………………………………………

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Brasília, 1º de novembro de 2014.
ASSINAR Abaixo-Assinado

Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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