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Notícias

#AVISOAOSNAVEGANTES

Mais uma vez, em evento que vem asssombrando o Brasil com sua forma de organização e contemplação pelos participantes, a Marcha Azul Marinho, desta vez na cidade de Osasco em São Paulo, está mexendo com várias autoridades e com a mídia geral. O motivo principal é a forma disciplinada e inteligente de informar a sociedade como é importante a Guarda Municipal na segurança pública, devido a sua atuação precípua na segurança preventiva dos cidadãos brasileiros.

Além da mobilização de lideranças da comunidade e da categoria, o idealizador do evento, Mauricio Naval criou também o seminário de guardas municipais e segurança pública estadual que ocorre posterior a Marcha Azul Marinho. Para conhecimento de todos, esta Marcha também é a vi Marcha Azul Marinho Paulista, acompanhada do seminário que tem como palestrantes, o Deputado Federal Analdo Faria de Sá para falar sobre a atividade de risco dos integrantes das Guardas Municipais, o Deputado federal Major Olimpio, Professor Gilson Menezes, Dr. Michel e outros.

A Marcha Azul Marinho tomou um rumo tão importante na segurança pública que contará com vários comandantes do estado e do país, entre eles, o Comandante Adelson, já confirmado. O prefeito Rogério Lins, que fez a chamada via youtube, está demonstrando sua grande preocupação com a segurança pública municipal e já informou que estará marchando com mais de 30 cidades já confirmadas em prol do povo.

Equipe do Portal


Por Elivelson

Existe um trabalho denominado “Marcha Azul Marinho”, que acontece há cerca de dez anos em todo Brasil, através da ONG SOS Segurança Dá Vida (Naval) e apoiadores diversos, sindicatos, políticos e sociedade em geral.

Este evento trabalhava para aprovação do Projeto de Lei 1332/03 de Autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (SP).

Em 2014, após muita luta e diversas Marchas por todo Brasil, inclusive Brasília, conseguimos aprovar na Câmara dos Deputados, e se tornou PLC 39/14, sendo que na semana de 15 a 18 de Julho de 2014 (precisamente no dia 16/07/14) passou pelo Senado após articulação entre as lideranças partidárias e posteriormente em 08/08/2014 foi Sancionado pela presidenta como Lei 13.022/14 ou Estatuto Geral das Guardas Municipais (publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial de 11/08/2014).

Este Estatuto define o Art 144 da Constituição Federal, e coloca as Guardas Municipais na defesa do cidadão, além do patrimônio público (Estrutura física).

As cidades que possuem Guardas Civis Municipais teriam à partir da aprovação, dois anos para se adequarem às exigências da Lei, que se finda em 08/08/2016, ou seja, daqui “539 dias”.

Usualmente é dito que esta Lei garante Poder de Polícia ou porte de arma aos Guardas Municipais, porém não é isso que a Lei define.

A regulamentação quanto ao porte de armas de fogo pelas Guardas Municipais é, e foi definido pela Lei 10.826/03 ou “Estatuto do Desarmamento”, e o Poder de Polícia (no caso Municipal) pelo Código Tributário Art 78.
O que a Lei define é o emprego da GCM e estruturação.

Nenhum Guarda Municipal será encarregado de utilizar-se do Poder de Polícia para exercer ato contrário a Legislação, nem tampouco utilizar uma arma de fogo sem que se cumpra a Lei 10.826/03 (Exames, capacitação, número de habitantes no município, exames psicológicos a cada dois anos, etc).

Esta “Marcha Azul Marinho”, após a aprovação da Lei Federal, está sendo realizada, para que, através dos organizadores e participantes, possa suprir os Gestores de conhecimento técnico e assim possibilitar que estes preparem suas Instituições para um serviço nos moldes das Polícias de países de primeiro mundo, com práticas de atuação humanitária.

A proposta através da Lei é que as Guardas Municipais exerçam um serviço de proximidade, onde os problemas sejam identificados em sua fonte, e a sociedade não pague um alto preço com a falta de segurança.

A criação do GGI-M, ou Gabinete de Gestão Integrada Municipal, é um dos principais instrumentos utilizados na prevenção, pois utiliza-se dos Agentes Públicos, Sociedade Civil Representada e cidadão comum, para coleta de informações que garantam a formulação de dados, que levados ao GGI-M (Câmara Temática), se tornam projetos, que retornam em forma de soluções a Sociedade (representantes de todos os setores e/ou órgãos).

A participação da Sociedade é fundamental para que a Segurança Pública possa evoluir, pois como dizia Sir Robert Peel (Pai do policiamento moderno / 1828) “O povo é a polícia e a polícia é o povo, a polícia nada mais é que aqueles, pagos e uniformizados, para fazer aquilo que é dever de todos nós.”

GM Elivélson Soares
Prof. Esp. Segurança Pública

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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