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AVISO AOS NAVEGANTES

SEGUE UM SIMPLES ARTIGO PARA REFLEXÃO SOBRE NOSSA CONSTANTE LUTA EM DEFESA DA SOCIEDADE BRASILEIRA

POR NAVAL


A Marcha Azul Marinho, evento responsável direto pelo crescimento e a expansão das Guardas Municipais por todo o Brasil, mobilização que objetiva levar ao povo brasileiro e a toda sociedade, informações verdadeiras sobre as Guardas Municipais. A Marcha Azul Marinho, responsável direta pela aprovação da lei 13022/14, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é um movimento de conscientização, de aproximação e divulgação, não cabe protestos contra pessoas, é uma mobilização pacífica e ordeira, completamente apolítica, e conta com a participação de todos que necessitam de segurança pública, sempre focando a necessidade de conhecer melhor os trabalhos e os resultados que as Guardas Municipais vem apresentando no controle da violência, desafiando o que se conhece de forma até cultural que Guarda Municipal não pode atuar na Segurança Pública.

Desde a primeira Marcha Azul Marinho edição 2009 que aconteceu em Brasília, como Idealizador e organizador destes eventos, já se contam centenas por todo o país. De forma estratégica as Marchas iniciaram em Brasília, foi para São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Rio de janeiro, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pará, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Paraíba, Roraima, Distrito Federal, Sergipe e outros estados.

Recentemente várias Marchas Azul Marinho foram realizadas no estado de Pernambuco, onde as Guardas Municipais mais avançaram em 2015 e já estão se potencializando neste setor como uma nova ferramenta de controle da violência e garantindo seu espaço se destacando da Policia Militar que não consegue demonstrar eficácia nestes serviços, além de quebrar o paradigma cultural que outrora a sociedade não sabia o quanto a Guarda Municipal pode defender a família brasileira contra a violência.

Como nosso objetivo principal é ajudar as cidades onde as Guardas Municipais ainda não têm recebido estruturas necessárias para o desenvolvimento dos seus trabalhos em prol da população, é justamente nestes municípios que a Marcha Azul Marinho acontece.

Considerando este objetivo, estamos agora retomando a organização de novas Marchas em todo o Ceará, buscando a valorização destes profissionais e abrindo os olhos de todos os cearenses e moradores deste estado, nestas cidades, cobrando dos prefeitos e vereadores a atenção devida às Guardas Municipais para execução dos serviços em benefício da comunidade local. No estado do Ceará, já realizamos três Marchas Azul Marinho, sendo duas na Capital, onde a Guarda Municipal sobrevive graças aos esforços locais da categoria, mas ainda é desarmada e não pode atuar como deveria por falta de inteligência dos políticos locais que não entendem do assunto, não priorizam e não cumprem a lei 13022/14. A outra Marcha foi realizada em Sobral, pela Associação do Guardas Municipais da própria cidade, o evento foi fantástico, conseguimos falar com o povo, alcançamos minimamente mais de 34 mil pessoas e falamos que se Sobral ainda não tem Segurança Pública é porque a administração pública ainda perde tempo em tentar alcançar a polícia do estado, sem resultados e poderia acordar para o desenvolvimento e estruturação da Guarda Municipal de Sobral, que já exerce Policiamento nas ruas, mas contraria a lei, não sendo armada.

Diante deste escopo, resumido texto, escrito em minutos apenas, onde demonstro em poucas linhas, como ainda teremos que marchar muito contra a ignorância e teimosia que impera neste segmento, tirando do povo o direito previsto na Constituição Federal que é a segurança. Na Marcha azul Marinho de Sobral, que surpreendeu todo o estado, a região e o Brasil, pelo sucesso alcançado, momento que contamos com a presença de dois deputados, ambos do estado do Ceará, mas por falta de conhecimento, quero pensar assim, dias depois me apresentam e defendem um projeto prejudicando a nova Policia Municipal. Estes deputados citam a Função Delegada da Polícia Militar, polêmica atividade já implantada em algumas cidades de São Paulo que não vem dando resultados convincentes.

Para que entenda o que é Função ou Atividade Delegada da Policia Militar, são os serviços desenvolvidos pelos agentes policiais, justamente nos seus horários de folga.

Se não bastasse a polêmica e a falta de interesse por parte até dos Policiais Militares, um dos últimos municípios a implantar a tal lei, sempre foi contrário aos trabalhos da Guarda Municipal local, estou falando da cidade de Taubaté em São Paulo, lá a lei está sendo contestada porque fere vários pontos específicos e princípios, sendo o mais grave a própria Lei 4.750, de 23 de abril de 2013, foi regulamentada pelo Decreto Municipal 12.998, de 23 de abril de 2013 e pelo termo de Convênio celebrado pelo governo do estado de São Paulo e o Município de Taubaté GS/SSP-ATP 48/2013, com apenas duas finalidades exclusivas, uma de natureza infracional e outra administrativa.
1) Combate ao Comércio irregular ou ilegal de ambulantes;

2) Fiscalizar a perturbação de sossego.

Não entrando especificamente no mérito do debate, mas deixando claro que há um campo vasto na contestação de inconstitucionalidade da Atividade Delegada da PM, vale à pena aprofundar nas pesquisas e ler, ATIVIDADE DELEGADA DE TAUBATÉ: CRIMINALIDADE SE COMBATE COM ILEGALIDADE?

De autoria de Cátia Flávia Manesco onde ela questiona e com razão até a multa de trânsito que o munícipe recebe do policial militar que está exercendo a Atividade Delegada, reafirmo, vale ler esta e todas as matérias que pesquisei para escrever este artigo. Outra polêmica evidenciada é o desinteresse dos policiais militares em permanecer nesta atividade, na capital paulista, o prefeito atual, na tentativa de estimular estes policiais militares, aumentou o valor desta atividade, mas não consegue êxito e a evasão continua dia a dia.

Em matéria veiculada no Estadão, jornal renomado de São Paulo, mostra claramente que esta Atividade Delegada iniciou com 3439 e caiu para 1853 PMs, ainda nesta notícia, fica comprovadamente a ineficiência deste projeto natimorto reafirmando que os camelôs continuam invadindo o centro de São Paulo e a cada dia estão se alastrando, no quesito Segurança Pública a Policia Militar não conseguiu voluntários para exercer o trabalho policial no horário noturno, o que caracteriza que esta atividade Delegada não é o caminho certo para o efeito Segurança Pública. Ainda para piorar esta situação o Coronel PM, Álvaro Camilo, vereador (PSD), pela cidade de São Paulo, de forma inteligente confirma que a Atividade Delegada em São Paulo está com seus dias contados, e pode acabar, justificando que, com efetivo reduzido, os policiais não conseguem fiscalizar o comercio irregular nas ruas de São Paulo.

Por outro lado, como Agente da Guarda Civil metropolitana há mais de 30 anos, executando estes serviços entre outros, reafirmo que além destes problemas citados no artigo do Estadão, os PMs não tem competência e nem preparo para tais ações, falta capacitação qualificada.

Outro Jornal que também denuncia este abuso é o JCNET, de Bauru e Região, na página, Opinião, A função delegada à Polícia Militar, a matéria entre outros descalabros referentes à Lei da Atividade Delegada, ainda frisa a questão do policial militar sequer tem o direito de acumular outras atividades remuneradas, devido ao teor da lei complementar n.º 893/2001 que exige dedicação integral ao trabalho na Polícia Militar. Ainda, por conseguinte o convênio que se prestaria a fazer essa transmissão é documento inadequado.

O que se nota é que para a sobrevivência deste sistema já falido, justamente por ter perdido o controle da violência em todo o país, oficiais PMs e alguns praças corporativistas, tentam repassar esta dívida sem fundos para os municípios, onde o pior só aparecerá, alguns anos após, depois de muitas despesas sem fins, comprovando que, de nada adiantou e nem resolveu a questão de mais segurança pública. É lamentável que prefeitos e vereadores ainda caiam nesta armadilha, estratégias das PMs por todo o país para suportarem mais um tempo á frente de um sistema incompetente na defesa do povo, porque não conseguem produzir e nem comprovar nada com este Bico Oficial.

Outro dado polêmico é o desgaste político desnecessário nas cidades quando aceitam a Função Delegada da PM, é o entrave entre as Instituições Guardas Municipal e Policia Militar, a função delegada nestas cidades que já tem suas Guardas Municipais é contraditória, pois o mais lógico e inteligente é o município investir em seus profissionais, que já foram criados para exercerem estas atribuições e consolidados com a Lei 13022/14 estendendo para a proteção da vida. Além de o município ser pessoa jurídica, dotada de competências próprias, não pode ser subordinado ao Governo estadual, prefeitos pagam a conta, mas quem manda é o governador, através das Policia Militares, usurpando da autonomia do município, desrespeitando os prefeitos e vereadores, recebendo ordens de oficiais PMs após a consumação desta Lei da Atividade Delegada.

Em muitas cidades, como Santo André, Americana, ambas em São Paulo, os Guardas Municipais aderiram à greve, paralisaram os serviços diante da possibilidade desta Lei ser aprovada. Para que este desgaste político? Não compensa!

Toda esta introdução tem um objetivo, é que depois de quase morta esta Atividade Delegada de PMs, chamado também de Bico Oficial, de lá do nordeste, surgem dois deputados querendo ressuscitar o que já morreu, o que já se foi, então é necessário que sempre que possamos, relembremos aos desinformados que todo projeto, seja ele de onde quer que sejam deve ser exposto a um debate, merece ser analisado pelas pessoas, e somente depois de muito debates, vamos por em prática e defender.

Mais uma vez trabalhei por mais de 30 horas seguidas neste artigo, buscando abrir os olhos de parlamentares novos que podem ser melhores, mas precisam avaliar os lados sem corporativismo e ter a ousadia de renovar. Atualmente defender as Guardas Municipais é demonstração de alto grau de Inteligência, de sabedoria, amadurecimento e entender cientificamente que é o futuro na segurança pública, porque é a Policia Municipal que trabalha na prevenção e isso é exatamente o que o mundo defende.

Mauricio Domingues da Silva Naval
Gestor em Segurança Publica
Pós Graduado em Comandos de Guardas Municipais e Segurança Pública
Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida
Autor, Consultor, Palestrante e Professor em Segurança Pública
Guarda Municipal – Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Idealizador do maior Portal de Guardas Municipais do Mundo
Idealizador da Marcha Azul Marinho

Referências Biográficas
Atuação do Município na Segurança Pública por meio da Guarda Municipal – Bico Institucionalizado
Disponível em <http://donavalguardamunicipal.blogspot.com.br/2011/12/o-trabalho-cientifico-mais-polemico.html> Acesso 19/12/2015

Disponível em <http://docslide.com.br/documents/estudo-de-caso-sobre-guarda-municipal1.html> Acesso 19/12/2015

ATIVIDADE DELEGADA DA PM. ALÉM DE IMORAL UMA AFRONTA AS LEIS TRABALHISTAS
Disponível em <https://www.facebook.com/joaogandinirp/posts/505363259490750> Acesso 19/12/2015

Disponível em <http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,com-haddad-operacao-delegada-da-pm-cai-a-metade-e-camelos-invadem-sp,1065137> Acesso 19/12/2015

Disponível em <http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2012/03/mobilizacao-contra-o-bico-oficial-da-pm.html> Acesso 19/12/2015

A função delegada à Polícia Militar
Disponível em <http://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=201153> Acesso 19/12/2015

Disponível em <http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=235700&c=557> Acesso 19/12/2015

Disponível em <http://www.iranilima.com/2015/10/atividade-delegada-de-taubate.html> Acesso 19/12/2015

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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