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Notícias

Arsenal do crime vai ser usado pela polícia

AVISO AOS NAVEGANTES – 20/08/2016 – 21hs

Infomo a todos que enviamos oficio ao Excelentissimo Senhor Ministro da Justiça Dr. Alexandre Moraes solicitando a INCLUSÃO das Guardas Municipais no decreto que será assinado pelo governo federal onde as instituições de segurança pública poderão fazer uso das armas apreendidas em ocorrências.

Por Naval


Av. Victório Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP

Registro RTD Barueri nº 205439 – Telefone: 011 984195494 – 011 947667053

Solicitação

Carapicuíba, 20 de Agosto de 2016.

Excelentíssimo Ministro da Justiça da República Federativa do Brasil

Senhor Dr. Alexandre Morais

Ref.: Inclusão das Guardas Municipais no Decreto que possibilitarão as forças de segurança pública do país a terem o direito à posse das armas apreendidas em ocorrências criminais futuras.

Considerando a ONG SOS Segurança Dá Vida, a única organização não governamental na defesa da Segurança Publica e em especial às Guardas Municipais e o meio ambiente no mundo.

Considerando que as Guardas Municipais já constam em mais de 1300 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços à população diretamente na segurança pública de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei federal 13022/14.

Considerando as Guardas Municipais como instrumento preventivo de defesa do povo, gozando de grande credibilidade junto à sociedade, como foi citado em pesquisa elaborada pelo CNI/IBOPE/2012.

Considerando o grande número de assassinatos entre a categoria de Guardas Municipais somando mais de 39 mortos somente no ano de 2013 (Febaguam).

Considerando a dificuldade econômica que o país atravessa e burocracia nas aquisições de armas até obsoletas que as Guardas Municipais enfrentam.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência a INCLUSÃO URGENTE das instituições GUARDAS MUNICIPAIS no decreto a ser assinado pelo Governo Federal, em tese, sobre armas apreendidas, magnífica idéia de Vossa Excelência em momentos tão difíceis na economia e na violência contra os agentes de Segurança Pública em todo país e em especial aos Guardas Municipais que muitos trabalhos tem realizados na defesa do povo brasileiro.

Ciente de poder contar com sua competência e anuência, que muito tem honrado os brasileiros, agradeço.

Mauricio Domingues da Silva (NAVAL)

Presidente da ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA


MATÉRIA

Arsenal do crime vai ser usado pela polícia

Decreto permitirá que fuzis e metralhadoras apreendidas sejam reaproveitadas pelas forças de segurança. Armas apreendidas com bandidos Armas apreendidas com bandidos

Em vários estados, a Polícia Militar é motivo de chacota por ter armamento inferior aos fuzis e metralhadores usados por assaltantes e traficantes.

Mas essa realidade parece que vai melhorar. Agora, o arsenal de fogo apreendido em poder de criminosos poderá ser utilizados pelas autoridades policiais.

Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, as armas apreendidas do Crime são encaminhadas para destruição no Exército Brasileiro. Com um decreto que deve ser assinado nos próximos dias pelo Governo Federal, as polícias poderão ficar com os exemplares de grosso calibre.

A mudança deve ser publicada e entrar em vigor até o fim do mês, segundo o Ministro da Justiça, Alexandre Moraes. Outro decreto promete acabar com a burocracia na compra de armas pelos governos estaduais. Ele beneficiará as aquisições, principalmente, de armamento de alto poder ofensivo de empresas estrangeiras.

As informações foram divulgadas durante coletiva de imprensa que tratou da operação para prender os autores do ataque a agentes da Força Nacional de Segurança.

O ministro contou que quando foi secretário de Segurança Pública de São Paulo teve de esperar 9 meses para comprar 740 fuzis sofisticados.

Em operações como assaltos a empresas de transporte de valores como a que ocorreu em Campinas, no interior paulista, por exemplo, os policiais chegaram a ser encurralados pelos bandidos e pouco puderam fazer contra o ofensivo e superior poder de fogo da quadrilha.

Em julho, em um mega-assalto a uma empresa de valores também impressionou pela ofensividade dos criminosos. Mais de mil tiros de fuzil foram disparados.

No mês de abril, na cidade de Santos, litoral paulista, os policiais também tiveram que reconhecer a situação de inferioridade da corporação quando tentaram frustrar a fuga de bandidos que roubaram uma empresa especializada no mesmo ramo.

No confronto, eles se depararam com bandidos fortemente armados. Dois policiais militares e um morador de rua morreram e outras duas pessoas ficaram feridas.

Fonte: http://br.blastingnews.com/brasil/2016/08/arsenal-do-crime-vai-ser-usado-pela-policia-001072677.html

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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