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Aposentadoria Especial para vigias e vigilantes e Guardas Municipais

#Avisoaosnavegantes

A partir de hoje nós estaremos falando um pouco mais sobre a aposentadoria especial para Guardas Municipais, vamos postar tudo sobre o assunto para provocar mais ainda o debate e fortalecer nossa luta no Congresso Nacional em busca dos benefícios para a nossa nação azul marinho que tanto tem sido massacradaq, discriminada e esqueicdda pelo atual Governo Federal.

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Agradeço muito

#alutatemvitória

#Naval


Andrea Caroline Martins

O vigia e o vigilante patrimonial e guardas municipais, ou aqueles que exercem serviços de segurança patrimonial, guarda e transporte de valores também podem ter direito à Aposentadoria Especial. Este benefício é concedido às pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo a que ficou exposto. Assim, o intuito da aposentadoria especial é permitir que estes trabalhadores possam deixar de exercer a atividade nociva após um período menor de trabalho, para que sejam preservadas sua saúde e integridade física.

Trata-se de atividade PERIGOSA ofensiva a integridade física, pois tem atividade habitual e permanente a proteção e colaboração com a segurança pública, bem como, a proteção de bens públicos/privados, serviços e suas instalações, expondo o segurado aos riscos inerentes a função, que para o seu exercício acaba por se constituir barreira entre o “patrimônio protegido” e o agressor o qual tem o dever de repelir, colocando-se, dessa forma, em risco potencial a sua integridade física, devido as lesões corporais ou até risco de morte, como consequências dessa vigilância patrimonial.

Quando a atividade prejudica a saúde, ou a integridade física, a lei deve estabelecer critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. No caso dos vigias e vigilantes patrimoniais, o critério diferenciado para a redução do tempo de serviço para obtenção da aposentadoria é a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Embora alguns defendam que a aposentadoria especial ou insalubridade tenha acabado, apenas a forma de sua comprovação foi alterada ao longo do tempo. Assim, para usufruir desse benefício, é necessária a comprovação da atividade especial. As comprovações de suas funções/atividades dos vigias e vigilantes devem estar devidamente anotadas nos Contratos de Trabalho constantes de suas Carteiras Profissionais, bem como no fornecimento, por parte das empresas, do Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP.

É inerente à profissão do vigilante estar exposto permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física, tanto isso é certo, que muitos realizam o trabalho portando arma de fogo. Em alguns casos, mesmo que o profissional não faça uso de porte de arma, faz-se necessário salientar que a profissão de guarda patrimonial, vigia, vigilante e afins, é considerada de natureza especial durante todo o período a que sua integridade física estiver sujeita aos riscos de seu dever de proteger o bem alheio ou a vida de terceiros e inibir eventual ação ofensiva, inclusive com a possibilidade de resposta armada.

O agente nocivo risco de impedir ação criminosa inerente a profissão de vigia e vigilante, enseja o reconhecimento do direito do enquadramento dos períodos como especiais.

Não se trata de interpretação de normas jurídicas, mas de uma questão de proteção da integridade física do trabalhador, em que o próprio Poder Público, baseado em estudos científicos, reconheceu como perigosas, as atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Fonte: https://martinsacarol.jusbrasil.com.br/artigos/448217875/aposentadoria-especial-para-vigias-e-vigilantes-e-guardas-municipais

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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Notícias

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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