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Aposentadoria especial para guardas municipais será votada na Reforma da Previdência

#AVISOAOSNAVEGANTES – 20-05-2017

Mais uma vez, a Marcha Azul Marinho abre as portas do Congresso Nacional para conquista de mais uma vitória importantíssima para a grande Nação Azul Marinho.

Aposentadoria especial para guardas municipais será votada na Reforma da Previdência

Dutra

Os guardas municipais foram incluídos na aposentadoria especial na Reforma da Previdência. Os deputados federais Jovair Arantes e Arnaldo Faria de Sá, do PTB, assinaram, em Brasília, um destaque durante o IX Seminário Nacional de Guardas Municipais, após pressão de vereadores guardas municipais de algumas capitais, como Rio, Belo Horizonte e Goiânia, que percorreram os gabinetes de deputados pedindo apoio à categoria.

Após a assinatura do destaque, os deputados e lideranças dos Guardas Municipais se reuniram com o presidente da Casa, Rodrigo Maia, para pedir apoio na articulação junto aos demais parlamentares para aprovação da proposta. Maia afirmou que vai estudar o caso.

Os guardas municipais foram os únicos integrantes da Segurança Pública deixados de fora da aposentadoria especial por atividade de risco no texto da PEC 287, que contempla apenas os policiais civis, federais e militares. O destaque será votado no Plenário da Câmara ainda este mês, junto com o texto aprovado na Comissão Especial.

O vereador Jones Moura (PSD) representou os guardas do Estado do Rio nas negociações.

— Quando o Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, proibiu a greve aos agentes de Segurança Pública, os guardas foram incluídos, por fazerem parte das carreiras relacionadas, conforme estabelecido no artigo 144 da Constituição. E agora, para beneficiá-los, seriam excluídos pelo Congresso? Deixar os guardas de fora da aposentadoria especial seria segregar esses agentes da Segurança — disse Jones.

Fonte: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/aposentadoria-especial-para-guardas-municipais-sera-votada-na-reforma-da-previdencia-21360448.html

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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