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ACORDA BRASIL – AVISO AOS NAVEGANTES

Enquanto alguns ignoram nosso trabalho de reforçar as GUARDAS MUNICIPAIS em todo Brasil através das MARCHAS AZUL MARINHO que tem como objetivo apresentar os verdadeiros trabalhos e resultados das Guardas Municipais diretamente a sociedade brasileira, indo às ruas e falando com o povo, vejam o que as PMs desejam fazer …

POR NAVAL


Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais
XV Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
Carta de Natal-RN

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze, as entidades de oficiais militares estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada por seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 15º Encontro Nacional, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, proclamam a presente “Carta de Natal” nos seguintes termos:
I – Repudiar qualquer iniciativa tendente a manter ou reforçar o atual sistema policial marcado por meias polícias e por uma resolutividade de infrações penais que, vergonhosamente, tem atingido em média míseros 5% (cinco por cento), situação única no mundo no que concerne a ineficiência.
II – Implantar o Ciclo Completo de Polícia, para todas as instituições policiais, a exemplo de todos os países, com destaque para as nações desenvolvidas, permitindo que os atos lavrados sigam diretamente ao Poder Judiciário, deste modo: – possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos – aumentando a fidedignidade das informações prestadas; – desburocratizando o atendimento policial ao cidadão; – alcançando maior eficiência de todas as instituições policiais; a ser consubstanciado com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança” bem como outras que contenham a implantação do Ciclo Completo.
III – Reforçar o conceito de autoridade policial, conforme constantemente ratificado pelo STF, no contexto da Lei 9.099/95 como o primeiro policial atendente da ocorrência in loco, cabendo a esta instituição o registro do fato com o encaminhamento ao Poder Judiciário, refutando as tentativas meramente corporativistas, que têm pressionado o Congresso Nacional a concentrar tal conceito em um único cargo.
IV – Defender a criação de um Conselho Nacional de Polícia, como órgão maior fiscalizador do sistema policial, com a participação da sociedade civil organizada, trabalhadores da segurança pública e instituições, objetivando fortalecer as apurações de irregularidades policiais e, por conseguinte, a disciplina Policial e a credibilidade das instituições perante a sociedade.
V – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar atribuindo, por leis específicas a ela, competências relativas a gestão preventiva da segurança pública e preservação da ordem pública, promovendo-a a instituição por excelência preventiva, ao contrário do quadro atual.
VI – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros, incluindo todos os atos deste, no que se refere aos assuntos afetos a: prevenção e combate a incêndios, prevenção e atendimento a sinistros, situações de emergências e pânico, calamidades públicas, entre outras atividades de segurança pública e defesa civil, pela necessária instituição dos códigos de prevenção contra incêndio estaduais e nacional.
Natal-RN, 27 de agosto de 2015.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC

Fonte: http://clubedosoficiaispb.com/portal/xv-encontro-de-entidades-de-oficiais-militares-estaduais-distribui-carta-de-natal/

http://www.feneme.org.br/pagina/1299/15-eneme—encontro-nacional-de-entidades-de-oficiais

Fotos: Redes Sociais na internet

Título e Comentário nosso

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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