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A verdadeira história que a mídia não mostrou

Nesta semana fomos surpreendidos mais uma vez por alguns meios de comunicação por altas críticas referentes a Guarda Municipal da cidade de Lauro de Freitas no estado da Bahia.

Diante de tais fatos, como conheço os profissionais daquela cidade e o atual Comandante Jarbas Pires que é meu amigo e irmão de luta para a construção de uma nova segurança pública de qualidade para a sociedade brasileira atendendo minha solicitação enviou ao nosso portal uma carta que exclarece a verdade sobre a matéria veículada pela metade. Coisa rotineira neste meio e que muitas vezes atrapalha e deixa em dúvidas de que lado alguns jornalistas estão?

Deveriam apurar melhor as denuncias antes de veicular meias verdades, segue a VERDADE:

Prezado Naval:
O vídeo apresentado de forma pejorativa na mídia a respeito de uma ação da Gm de Lauro de Freitas não denota toda a verdade dos fatos.

A guarnição durante a passagem foi desacatada pelos envolvidos com termos chulos de “viadinho” etc e quando desembarcaram para saber o porquê de tais provocações, houve ofensas, desacatos e até uma agressão com um sôco contra um colega, além de ameaça de morte contra os agentes.

Diante dos fatos e visando o uso diferenciado da força, já que primeiramente foram usados o nível de verbalização e os posteriores, e que não houve nem respeito nem cooperação dos envolvidos, os GMs tiveram que usar a força para conduzir os envolvidos até a Delegacia mais próxima para registro da Ocorrência, diga-se de passagem, não aconteceria se fosse um convite educado do tipo: por gentileza, os senhores nos acompanham até a delegacia?
Chegando lá, se constatou que os envolvidos já possuíam diversas passagens na Delegacia com ficha criminal, e foram detidos por desacato e lesão corporal (mediante a agressão praticada).

A Guarda Municipal de Lauro de Freitas vem desenvolvendo um trabalho de excelência ao lado da comunidade local a anos, tanto é verdade que, é solicitada para todos os eventos da Cidade, quando não pelos órgãos públicos, pela própria comunidade.

Sabemos que a sociedade vive uma inversão de valores, e muitos insistem em desrespeitar os agentes de Segurança Pública, especialmente os guardas municipais. Questiona-se o uso de armas de fogo pelos agentes defensores da lei, mas acha-se normal o uso de armas de fogo por pessoas a margem da Lei, e isso sim é abominável.

Não se pode admitir que a honra das pessoas sejam feridas, em especial no campo profissional, por um vídeo que só mostra parte do que aconteceu, omitindo os fatos principais, causando dúvidas em relação a verdade.
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, a Câmara Municipal daqui que já honrou a GM com 3 prêmios de reconhecimento por serviços prestados sabem que podem contar com a dedicação e profissionalismo desses agentes e o mais importante, a população é parceira e amiga, sabe que pode contar com a guarda sempre.

A sociedade precisa entender que as Leis e normas foram criadas em junção com as forças policiais, porque houve um crescimento desordenado da população ao longo dos anos, e isso envolve diversos fatores… Existe um esforço extremo das instituições policiais para recuperar a confiança da população, e é aí que as guardas municipais ganham espaço, pois fazem um serviço preventivo e comunitário de excelência, consolidados nos direitos e garantias fundamentais do ser humano conforme a CF/88 prevê. E não fugindo esse pilar, a nossa GM conquistou por representantes da Parada Gay, o troféu de Cidadania e Direitos Humanos, o que demonstra que a GM de Lauro de Freitas, é altamente profissional e respeitosa perante o povo. Infelizmente fatos como estes acontecem, quando o respeito deixa de existir contra agentes defensores da lei.

As portas da GM de Lauro de Freitas estão abertas para quaisquer esclarecimentos, e não é este fato que enfraquecerá o elo de confiança desenvolvido entre a GM e o povo de Lauro de Freitas.
Grande Abs, e que Deus continue nos abençoando.

Jarbas – CMT GM Lauro de Freitas/Ba
Lauro de Freitas, 12 de Novembro de 2014

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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