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A segurança do Estado pode ganhar um reforço importante nos próximos dias

A segurança do Estado pode ganhar um reforço importante nos próximos dias. Se depender da vontade – e determinação – do governador, um “exército” de cinco mil guardas municipais passará a integrar as ações de combate e prevenção à violência coordenadas pelo Estado.

Somente em Maceió são mil guardas municipais que poderiam ir para as ruas, ajudando no trabalho de policiamento ostensivo.

Saber qual a ação da guarda municipal e onde estão estes seus integrantes hoje é o ponto de partida do governo no trabalho de integração.

Pelo levantamento que tem em mãos, Renan Filho, revela que existem um efetivo de mais de cinco mil homens. O que ele quer é usar parte desse pessoal no policiamento ostensivo.

O governador defende que a guarda municipal precisa se integrar mais com a segurança estadual, assim como ocorreu com a Força Nacional e PRF.

Na avaliação do governo, se guarda municipal de Maceió colocasse pelo menos 200 homens, apensas 20% do seu efetivo, numa operação de presença na orla e no Centro, daria um grande impacto.

Na avaliação de especialistas, a guarda também poderia ser utilizada para garantir que os camelôs não reocupem o centro de Maceió. Na maioria das cidades do Brasil essa tarefa cabe aos guardas municipais, diferente da capital de Alagoas, onde os camelôs não parecem temer os servidores do município.

Presença ostensiva

O que Renan Filho quer com a integração das guardas municipais, especialmente a de Maceió, é ampliar a presença da polícia nas áreas mais violentas da capital.

O patrulhamento de guardas municipais em áreas mais tranquilas, a exemplo da orla e do centro, possibilitaria o deslocamento de um número maior de policiais para as áreas “mais quentes”.

Para melhorar o policiamento nessas áreas, o governador vai reforçar o policiamento com motos. O Estado acaba de contratar 60 motos, que serão distribuídas pelas ruas em 20 grupos de três homens, com o objetivo de atuar na capital principalmente no horário de rush.

As motos, na avaliação do governador, tem maior mobilidade e podem ajudar a patrulhar áreas da periferia onde as viaturas tem maior dificuldade de circular.

Onde estão os guardas de Maceió?

Essa pergunta tem sido repetida insistentemente não só por especialistas em segurança pública, mas por grande parte da população. O governo do estado trocou, ainda na gestão de Téo Vilela, a guarda palaciana, por vigilantes armados, para reforçar o policiamento com os militares. Renan Filho reduziu o efetivo dos gabinetes militares em mais de 300 homens, com a mesma finalidade.

Resta saber onde estão e o que fazem os mil guardas municipais de Maceió. Com a palavra, a prefeitura.

O que diz a lei

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no ano passado, a Lei Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, permite o uso de seus integrantes em ações de prevenção a criminalidade e possibilita a integração com as forças estaduais.

Veja alguns trechos:

Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

…IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

…XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

…XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

FONTE: Blogs da Gazeta de Alagoas – Maceió – AL

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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