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A SAGA DO GRANDE GUERREIRO AZUL MARINHO

Há mais de uma década, mais precisamente em 2003, por intermédio do DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ, foi apresentado ao Congresso o PL 1332/2003, que dispunha sobre as competências das Guardas Municipais. A partir daí, criou-se grandes expectativas em torno da possibilidade da categoria ascender ao status de POLÍCIA MUNICIPAL.

Pois bem, começava, então, uma longa jornada, em busca de um sonho Azul Marinho. O sonho de poder contribuir efetivamente, para a diminuição dos altíssimos e crescentes índices de violência. Nesse mesmo ano, enquanto o país registrava oficialmente, 49,695 homicídios, Alagoas divulgava seus incríveis 989 homicídios. Enquanto a taxa de homicídios por cem mil habitantes no Brasil era de 28,5, em Alagoas, o índice era de 34,3 (dados extraídos do livro: As faces da segurança pública e dos direitos humanos em Alagoas, de Ruth Vasconcelos e Elaine Pimentel); Números locais, mas que mostravam claramente a então realidade da segurança pública e, sobretudo, cidadania no país.

Enfim, diante de toda essa dura e assombrosa realidade, as Guardas Municipais, sobretudo, as metropolitanas, principalmente aquelas situadas nos grandes centros financeiros, tais como São Paulo e Rio de Janeiro, entre outros, começavam a responder operacionalmente, com ações de combate ao crime, em virtude de que, as então polícias constituídas já não conseguiam, sozinhas, dar conta de tamanha demanda. Com ou sem poder de Polícia, era preciso atuar em favor da sociedade, “esperar não era saber, era preciso fazer acontecer”… Assim, uma após outra corporação Azul Marinho, executava ações ostensivas, com o emprego de armas de fogo, e aos poucos fomos conquistando espaço.

Quando lançado, o projeto de lei que alterava as competências das Guardas Municipais, o PL 1332/3, lançou a esperança a toda a família Azul Marinho, de que, um dia poderíamos ocupar nosso próprio espaço na segurança pública, atuando de forma efetiva e, sobretudo, institucionalmente correta. Seria preciso um grande esforço coletivo e coordenado, no sentido de mobilizar todas as corporações Azuis Marinho, espalhadas por esse imenso Brasil. Diante desse desafio colossal, surgiram inúmeros guerreiros, dispostos a propagar essa que tornara-se a GRANDE JORNADA. Mas era preciso ordenar, coordenar e, sobretudo, conduzir a tropa, nessa que seria uma longa, árdua, mas vitoriosa caminhada, rumo à ASCENÇÃO da categoria.

E, falando em conduzir a TROPA, só um grande líder, do tipo que segue à frente, que não recua diante de ameaças, que não mede distância para propagar a luta, que defende com unhas e dentes a HONRA Azul Marinho, poderia encabeçar incansavelmente essa batalha; Estou falando do Guarda Civil Metropolitano, classe distinta, de São Paulo/Capital, Maurício Domingues, o Naval, fundador de dezenas de entidades representativas de classe, como também, da ONG SOS Segurança dá Vida, da qual é presidente desde 2008. Um guerreiro incansável, determinado, e convicto, sempre se reerguendo diante de cada batalha perdida, na certeza de que, a luz no fim do túnel continuava acesa, à espera daqueles que seriam capazes de alcança-la. Uma tarefa árdua, desgastante, até mesmo degradante, diante de forças opositoras tão vorazes, tão poderosas, imbuídas na missão de interromper o crescimento Azul marinho, e ao mesmo tempo, impedir que a sociedade seja contemplada com um significativo e necessário implemento na segurança do cidadão Brasileiro.

O Estado de Alagoas, apenas em Março deste ano, conheceu de perto a força da liderança desse homem de Deus, por ocasião da 1ª MARCHA AZUL MARINHO ALAGOANA, realizada na Cidade de São Miguel dos Campos. Uma presença marcante, providencial, mobilizando lideranças importantes no cenário político Estadual, o suficiente para impulsionar e encaminhar importantes apoios parlamentares, na aprovação do então PL 1332/3.

Enfim, só aqueles que tiveram a HONRA e o PRIVILÉGIO de estar no FRONT junto a esse GUERREIRO em inúmeras batalhas, é que, poderão verdadeiramente, e com mais detalhes, esmiuçar os feitos do GRANDE GUERREIRO AZUL MARINHO, mas os poucos momentos de luta que tive a seu lado, foram mais que o suficientes para poder, em nome de todos os GM’s de Alagoas e, de todo o país, HOMENAGEAR com toda justiça, à “MAURÍCIO DOMINGUES, O NAVAL”, pelas inúmeras, longas, e cansativas missões, por esse imenso Brasil, levando não só aos Guardas Municipais, mas a todos os cidadãos, a mensagem de que, ” VIOLÊNCIA PRECISA DE PREVENÇÃO!”, e a prevenção é a POLÍCIA MUNICIPAL.

PARABÉNS GRANDE GUERREIRO!
DEUS HONRA AQUELES QUE NÃO SE CANSAM NA CAMINHADA, MAS SEGUEM FIRMES E CONFIANTES, COM HUMILDADE E FÉ, EM DIREÇÃO À GRANDE VITÓRIA!

Carlos André S, Santos.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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