Como não é defeso ou vetado ao Município o poder de polícia (que não é um poder “da Polícia Militar”, nem “da Policia Civil”, mas um poder estatal, faculdade da Administração Pública – federal, estadual ou municipal – que se exerce por intermédio de agentes do Poder Público, em matérias que sejam próprias, nos parâmetros da lei), logo se vê que as autoridades municipais, no interesse soberano da coletividade (já que o fim do serviço público é realizar o bem coletivo), não estão impedidas de utilizar as GMs na colaboração com a segurança pública, particularmente ante a deficiência do órgão preventivo-ostensivo do Estado. Afinal, o que vale mais – o interesse desta ou daquela corporação, ou o interesse da coletividade?

Entendemos que as autoridades municipais – Prefeitos e Vereadores, e todas as pessoas bem intencionadas – devem apoiar sua Guarda Municipal. E até, para evitar intromissões e confusões, denominá-la como Guarda Civil Municipal, pois ela é a verdadeira Polícia Municipal. Para sua manutenção, e para o seu crescimento, só depende da prestação de um serviço eficiente, em benefício dos munícipes, a fim de ser respeitada pela sociedade local.
Os integrantes das GMs não devem pretender imitar os integrantes das PMs, pois estes possuem formação militar, prevalecendo, em regra, a obediência ao comandante sobre o atendimento à população, ao contrário do que deve ocorrer ao guarda municipal que, sem se apartar dos princípios da hierarquia e da disciplina, deve fazer prevalecer, no seu dia a dia funcional, o interesse da coletividade local, da qual ele e também seus familiares fazem parte.
Aliás, a diferença entre a formação e o trabalho do guarda-civil e do policial militar ficou patente, depois que a ditadura extinguiu as Guardas Civis do Brasil, em 1969, e deu exclusividade do policiamento das cidades às Policias Militares: a prevenção desapareceu das ruas e a criminalidade aumentou, nesses 30 anos, de modo descomunal, em percentuais dez vezes maiores do que o crescimento da população! A prova disso é que, ultimamente, depois que o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares não conseguiu acabar com as Guardas Municipais, as PMs resolveram intentar o chamado policiamento comunitário, que já era praticado naturalmente pelas Guardas Civis, que trabalhavam em contato mais direto com o povo, com este identificando-se, até serem extintas pelo ato ditatorial!
Em resumo: as polícias civis uniformizadas locais, ou seja, as polícias municipalizadas são uma realidade nas cidades de grandes nações da Terra e, não há dúvida, serão uma realidade também no Brasil, desde que os governantes visem a melhores instituições policiais para o povo – e não apenas para chefes e comandantes. As Guardas Municipais, a exemplo do que foram as Guardas Civis do Brasil, representam, neste final de Século 20, os embriões seguros para a mais moderna, econômica e eficiente forma de policiamento preventivo-ostensivo do futuro próximo: a polícia municipal, mais identificada com os membros da coletividade a que deve servir e da qual seus integrantes são componentes.
Prof. BISMAEL B. MORAES
Professor da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, de São Paulo, e da Faculdade de Direito de Guarulhos.
Mestre em Direito Processual pela USP.
Indicado pelo GM Renato Lucena, Organizador do I Fórum de Maringá/PR