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A luta incansável de Naval pela Guarda Municipal é reconhecida – #AVISOAOSNAVEGANTES

Naval – presidente ONG SOS Segurança Dá Vida recebeu o prêmio “Selo Participação Legislativa” como entidade cujos eventos apresentaram o maior número de participantes desde 2001

Comissão de Legislação Participativa premia entidades da sociedade civil

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados vai homenagear, com o Selo de Participação Legislativa, entidades da sociedade civil que atuam em parceria com a Casa para gerar propostas que melhorem a qualidade de vida da população brasileira. O prêmio será entregue nesta quarta-feira (14), às 18 horas, no Salão Nobre da Câmara.

As entidades homenageadas tiveram papel de destaque nos trabalhos desenvolvidos pela CLP em seus 13 anos de existência. São quatro categorias: entidades que apresentaram o maior número de sugestões; entidades que tiveram maior número de sugestões aprovadas no plenário da Comissão; entidades que apresentaram sugestões de audiência pública ou seminário com o maior número de participantes; e entidades indicadas por trabalhos relevantes para o País.

A CLP foi criada em 2001 com o objetivo de facilitar a participação da sociedade no processo de elaboração legislativa. Através da comissão, a sociedade, por meio de qualquer entidade civil organizada, como ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, apresenta à Câmara suas sugestões legislativas.

As sugestões acolhidas pela comissão passam a tramitar na Casa como propostas de sua autoria e seguem o mesmo caminho dos projetos apresentados por parlamentares ou pelos demais poderes da União.

Premiados

Categoria I – Entidades que apresentaram o maior número de sugestões na CLP desde 2001:

– Associação Comunitária do Chonin de Cima – Acocci

– Centro de Assessoria e Estudos Feministas – CFemea

– Conselho Social de Estrela do Sul – Condesesul

Categoria II – Entidades que tiveram o maior número de sugestões aprovadas na CLP desde 2001:

– Associação Comunitária do Chonin de Cima – Acocci

– Centro de Assessoria e Estudos Feministas – CFemea

– Conselho Social de Estrela do Sul – Condesesul

Categoria III – Entidades cujos eventos apresentaram o maior número de participantes desde 2001:

– Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABLGT

– Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde – CNTS

– ONG SOS Segurança dá Vida

Categoria IV – Entidades indicadas por trabalhos relevantes para o País:

– Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

– Movimento Xingu Vivo para Sempre

– SOS Mata Atlântica

Fonte: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/noticias-institucionais

https://www.facebook.com/GMPL133203?fref=ts

Comentário e titulo nosso

Fotos: Francislene/Assessoria do Dep Fed Lincoln Portela

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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