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A I Marcha Azul Marinho do estado do espirito Santo é um sucesso

AVISO AOS NAVEGANTES

A I Marcha Azul Marinho do estado do espirito Santo é um sucesso

Parabéns a Nação Azul Marinho mais uma vez, além das Guardas Municipais do Espírito Santo, contamos com Guardas dos estados do Rio de janeiro e São Paulo.

Só Deus pode nos parar!

A LUTA NÃO PARA AQUI

Por Naval


por Rafaela Thompson

Agentes das guardas civis de todo Estado participaram do II Congresso das Guardas Civis Municipais do Espírito Santo, sediado em Itapemirim. O evento, que começou na segunda (1º) e terminou nesta terça-feira (02), teve o objetivo de discutir a aplicação da Lei 13 022/2014, que incube o armamento das guardas municipais.

Os agentes também discutiram a aprovação da PEC 534, que visa ampliar as ações desenvolvidas pelas guardas. O evento também contou com palestras, oficinas e tribunas livres.

No congresso, estiveram presentes as Guardas Civis de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Itapemirim, Anchieta, Presidente Kennedy e Linhares.

Durante o primeiro dia do evento, os agentes participaram da I Marcha Azul Marinho do Estado, que circulou pelas ruas de Itapemirim. Eles caminharam com as bandeiras dos respectivos municípios, veículos e clamavam pela aplicação da lei e aprovação da PEC.

Fonte: http://www.jornalfato.com.br/2016/conteudo.asp?codigo=21429&titulo=Congresso+re%C3%BAne+mais+de+500+guardas

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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