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Definição

Guarda Municipal – Definição

Guarda Municipal no Brasil é designada como instituições municipais de Segurança Pública, atuando diretamente na proteção da sociedade  utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo Nº 144, § 8º da Constituição Federal vigente e do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022 / 2014). Alguns municípios adotam as denominações “Guarda Civil Municipal”, “Guarda Metropolitana”, “Guarda Municipal” ou “Guarda Civil Metropolitana” e até Polícias Municipais para designar suas corporações. As Guardas Municipais atuam hoje, amparadas no seu Estatuto como um complemento à segurança pública, são forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

O anseio pela sociedade pela atuação dos municípios na segurança pública foi tão claro que os deputados da Assembléia Nacional Constituinte acharam por bem inseri-las no art. 144.§ 8º, que trata especificamente da segurança pública, como descrito: “(…) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” REGULAMENTADO PELO Estatuto Geral Das Guardas Municipais – Lei 13.022 08/08/2014, Assim sendo a atuação das Guardas Municipais se consolida como uma atividade comunitária através do Policiamento Preventivo Comunitário, guardando e protegendo toda a cidade, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

A Polícia Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição e o Estatuto Geral Das Guardas Municipais – Lei 13.022 08/08/2014 é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica na câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais, porém com atribuições de poder de polícia outorgado pelo prefeito.

As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).

Por Naval

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_municipal_(Brasil)

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