Lei n° 538/2000- de 14 de Março de 2000.
Cria a Guarda Municipal de Correntina e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Correntina, Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Sancionou a seguinte Lei;
Capítulo I
Das Disposições Preliminares.
[ ] Art.1° – Fica criado a guarda Municipal de Correntina (GMC), na estrutura da secretaria de Administração, destinada à proteção de seus bens ,serviços e instalações , da forma dos artigos 14 § 3°, 51,§ único, V e 84, da Lei Orgânica Municipal (LOM)
Art.2° Complete à Guarda Municipal de Correntina (GMC), dar cumprimento ao disposto ao artigo anterior, dentro outras, as seguintes atribuições:
I – fiscalizar a utilização e vigiar os parques, jardins, praças e outros bens de propriedade e domínio público Municipal;
II – Fiscalizar e disciplinar as vias urbanas e as estradas municipais;
III – proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural e natural do Município, através da vigilância;
IV – auxiliar os órgãos de fiscalização na execução de suas tarefas .
V – fiscalizar o cumprimento das leis municipais de matéria reservada à competência do Município.
Art. 3° – A GMC, nos termos do inciso XXXII do artigo 70 da LOM, é a tropa de reação do prefeito Municipal.
Art. 4° – São princípios nos quais se esteia a GMC a hierarquia e a disciplina.
Capítulo II
Da Organização.
Seção I
Do Comando da Guarda Municipal.
Art.5° – O Comandante da GMC será exercido pelo Comandante da Guarda Municipal de Correntina (Cmt GMI).
Parágrafo único- O Comandante da GMC será nomeado e cargo isolado de provimento em comissão, símbolo CC-5, devendo sua escolha recair, preferencialmente, sobre profissional da área de segurança.
Art. 6° – Complete ao Comandante da GMC:
I – Fazer cumprir o disposto do artigo 2° desta Lei;
II – Manter os contatos necessários e indispensáveis com a polícia Militar da Bahia.
III – Promover, em coordenação com a Secretaria de Administração, a admissão de Guardas Municipais, detalhando as condições indispensáveis para o ingresso no corpo da Guarda, e, bem assim, enviar ofício à essa Secretaria, comunicando a necessidade de aumento de efetivo, justificando;
IV – manter a disciplina no corpo da tropa, através de orientação e fiscalização constantes, e , também, coercitivamente, na forma de medidas disciplinares, segundo o regulamento interno da Guarda Municipal;
V – promover constante fiscalização sobre o pessoal escalado nos postos de serviço;
VI – conhecer os postos de serviço e manter contato com os seus responsáveis para que seja dado o máximo apoio aos Guardas Municipal;
VII – expedir Ordens de serviço para regular o trabalho dos Guardas Municipais;
VIII – promover a manutenção dos registros necessários às atividades da GMC;
IX- expedir carteiras de identificação dos Guardas Municipais;
X – promover a representação destacada da Guarda Municipal em festas cívicas e solenidades públicas;
XI – propor ao chefe do Executivo a expedição de atos da competência dessa autoridade relativas à Guarda Municipal e à política de segurança no Município de Correntina;
XII – assessorar o prefeito nos assuntos relativos à segurança;
XIII – recompensar os Guardas Municipais que tiveram atuação destacada no cumprimento das missões, conforme dispuser o regulamento disciplinar da GMC;
XIV – delegar atribuições de sua competência
Seção II
Dos Guardas Municipais
Art.7° – Os servidores públicos designados como Guardas Municipais serão classificados, após curso de formação, em:
I – Inspetor (GM Insp);
II – Rondante (GM Rond);e
III – Fiscal (GM Fisc.).
§ 1° – A classificação dos Guardas Municipais será feitos por ordem decrescente de notas do Curso de Formação, obedecidos, ainda, os seguintes critérios para acesso:
a – para GM Insp: 2° grau completo;
b – para GM Rond: 2° grau incompleto, no mínimo; e
C- para GM Fisc: 1° grau completo, no mínimo.
§ 2° – os vencimentos dos GM nos vários postos serão os constantes na tabela 01,anexa a esta Lei.
Art. 8° – são deveres gerais do Guarda Municipal:
I cumprir com exatidão, presteza e sinceridade as determinações do Comando da Guarda Municipal;
II – apresentar se, no posto de serviço, barbeado, com o uniforme limpo e passado e no horário estabelecido.
III quando necessitar de armamento, equipamento ou apresto, fazer a carga e a descarga nos horários estabelecidos, sem prejuízo, do horário integral do plantão;
IV- conhecer a planta da cidade, sistema de viação, localização de repartição públicas e pontos de interesse público, como farmácia, hospitais, bancos, hotéis, cabines telefônicos, pontos turísticos etc;
V – tratar seus pares e subordinados com urbanidade e respeito, zelando pela harmonia no corpo da tropa;
VI – ser solicito e gentil no trato com as pessoas que a si dirigirem;
VII – exercer autoridade compatível com sua graduação;
VIII – portar -se quando fardado , estando ou não de serviço, com dignidade e postura altiva;
IX- ser responsável por todo o equipamento, armamento ou apresto sob sua carga pessoal, restituindo à fazenda pública os abjeto carregados que se extraviarem por imprudência, imperícia ou negligência;
X – portar arma da Guarda Municipal apenas no serviço e no deslocamento para a saída do posto de serviço;
XI – comunicar por escrito, ao superior hierárquica imediato, logo após o término do serviço, as alterações ocorridas no seu plantão;
XII – prender qualquer indivíduo que se ache em cometimento de crime ou contravenção em flagrante, apresentado- o à autoridade policial mais próxima;
XIII – entregar ao superior hierárquico imediato mediante recibo, os objetos que, durante o plantão, venham a estar sob sua custódia;
XIV – auxiliar a autoridade pública ou seus agentes no cumprimento de seus deveres ou execução de ordens legais;
XV – deter , apresentando ao comando da guarda ou à autoridade policial mais próxima, aqueles que produzam ou estejam na iminência de produzir danos aos bens, serviços ou instalações públicas municipais;
XVI – atender prontamente os pedidos de socorro ou de qualquer chamado de moradores ou transeuntes, prestando- lhes os auxílios de que necessitam ou providenciado- os com a máxima presteza;
XVII – submeter-se periodicamente, a critério do comandante da guarda, a treinamento, visando à capacitação para o exercício de suas tarefas;
XVIII – observar crianças e adolescentes que perambulam próximas ao seu posto de serviço, comunicando o fato ao superior hierárquico imediato e , se possível, a um comissionario de menores e
XIX – percorrer toda a extensão do posto de serviço que lhe couber, inibindo a ação, pela presença, de quantos queiram danifica-lo ou nele penetrar sem autorização.
SUB- SEÇÃO I
Dos deveres específicos
Art.9° – os Guardas Municipais, de acordo com o seu grau hierárquico, terão atribuições específicas, além dos deveres elencados no artigo anterior.
Art. 10 – Aos Guardas Municipais investidos na função de Inspetor (GM Insp) compete , especialmente:
I – conhecer todos os GM que trabalham na área de sua inspetoria;
II – verificar as condições 7 de trabalho oferecidas nas instalações de sua inspetoria;
III – apurar fatos que envolvam GM os fatos de sua inspetoria, inclusive em sindicância, quando determinada pelo Cmt da GMC;
IV – oficiar ao Comandante da Guarda a solicitação de rondas na área de sua inspetoria, bem como melhorias de que elas necessitem ;
V – fiscalizar a atuação dos Rondantes (GM Rond);
VI – receber as comunicações de serviço dos GM de sua inspetoria e encaminha – las ao Cmt, dando as providências de seu alçadas;
VII – o que for determinado em ordem de serviço do Cmt da guarda.
§ 1° as inspetoria serão criadas por decreto municipal, depois de solicitação por escrito e fundamentada ao Comandante da Guarda Municipal, de Correntina;
§ 2° – as primeiras inspetorias serão criadas nesta Lei, nas Disposições Finais e Transitórias.
Art. 11 – Aos Guardas Municipais investidos na função de Rondante (GM Rond)compete, especialmente;
I – realizar, segundo escala de serviço, rondas periódicas nos postos de serviço;
II – fiscalizar a atuação dos demais GM nos postos de serviço através de rondas, conforme Ordem de serviço do Cmt da Guarda;
III- fiscalizar a situação das vias e logradouros públicos, bem como sua utilização;
IV – o que for determinado em Ordem de serviço do Cmt da GMC.
Seção III
Da promoção.
Art . 12 – Ao ingressar na guarda municipal de Correntina, o servidor será nomeado Guarda Municipal Fiscal (GM Fisc), e o acesso aos demais Graus far-se-á;
I – por antiguidade;
II – por merecimento e
III por desempenho Extraordinário de função (DEF)
Parágrafo único – O regulamento interno da Guarda Municipal de Correntina estabelecerá os critérios de promoção para cada grau hierárquico.
Seção IVD
as punições e recompensas
Art. 13- Os Guardas Municipais que infringirem o disposto nesta Lei e nos seus regulamentos estarão sujeitos às seguintes punições:
I – repreensão, verbal ou por escrito;
II- advertência, por escrito;
III – suspensão, com prejuízo da remuneração, até 05(cinco ) dias,
IV – suspensão, com prejuízo da remuneração, de 06 ( seis) a 30 dias;
V – demissão a bem do serviço público.
Parágrafo único- o regulamento interno da Guarda Municipal de Correntina estabelecerá os critérios de aplicação das punições.
Art. 14- Os Guardas Municipais que se destacarem no desempenho de suas funções poderão ser recompensadas com:
I – elogios em reservando
II – elogios perante a tropa ;
III – dispensa do serviço, por até 05 (cinco) dias ;
IV – promoção, por Desempenho Extraordinário de função ( DEF)
Parágrafo único – O regulamento interno da Guarda Municipal de Correntina estabelecerá os critérios das recompensas.
Capítulo III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 15 – a guarda Municipal de Correntina terá efetivos inicial de 25 (vinte e cinco) GM entre homem e mulheres.
Parágrafo único – 1/5( um quinto)das vagas na guarda municipal, no mínimo, será reservado para mulheres.
Art. – 16 fica criadas as seguintes inspetorias:
I – inspetoria Operacional;
II – inspetoria Feminina; e
III – inspetoria de salva -vidas.
Parágrafo único- O Comandante da Guarda terá um mês, a contar da data da investidura no cargo, para detalhar atuação de cada inspetoria.
Art 17 – O acesso a GMC far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas de títulos, regulado pela Secretaria de Administração.
§ 1° – Nos termos do inciso IX do artigo 18 da LOM, em face da deficiente assistência em segurança pública provida ao Município de Correntina, faculta-se ao Executivo a contratação temporária de até 40(quarenta) servidores para comporem a 1ª turma da Guarda Municipal, devidamente instruída;
§ 2° – a autorização de que trata o parágrafo anterior é válido por 03 (três) meses , prorrogáveis uma vez por igual período, a contar da data da investidura da 1ª turma;
§ 3° – nesse interim, a Secretaria de Administração providenciará o concurso público para provimento definitivo do efetivo da GMC.
Art. 18 – Os uniformes da GMC terão suas especificações regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art.19 – O regime de trabalho dos Guardas Municipais será o de turnos de serviço, de acordo com o estabelecido na CLT, e enquanto não houver um estatuto próprio da guarda municipal.
Art. 20 – Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as Disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal, 14 de março de 2000
Ezequiel Pereira Barbosa.
Lei complementar N° 036/2016 de 06 de julho de 2016
Dispõe sobre o Estatuto e plano de carreira, cargos e vencimentos da Guarda Civil Municipal de Correntina Bahia e dá outras providências.
Lei N° 1036/ 2018 de 23 de Novembro de 2018
Cria a ouvidoria e a corregedoria da Guarda Civil Municipal de Correntina Bahia e da outras providências.
Lei N° 1082/2021 de 14 de julho 2021
Cria o centro de formação e especialização da Guarda Civil Municipal de Correntina dispõe sobre o seu regimento interno.
Lei N°1092/2021 de 12 de novembro de 2021
Cria o fundo Municipal de segurança pública da guarda Municipal de Correntina e dispõe sobre o seu conselho gestor e da outras providências.
Lei complementar N° 042/2018
Criação do departamento Municipal de trânsito de Correntina- DMTT.