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Naval tranquiliza Guardas Municipais em relação à ADI 5156/14 que será julgada no STF
#Avisoaosnavegantes
Atenção Nação Azul Marinho, no ano que vem, 2020, será o ano que mais vamos lutar em toda nossa vida, pois vamos ter que recuperar estes dois últimos anos de MASSACRE. Já ciente do julgamento desta ADI 5156/14, prevista para 28/05/2020, estamos organizando a maior MARCHA AZUL MARINHO Á BRASÍLIA de todos os tempos.
Na verdade, este julgamento, como sempre tratei este assunto, não merece tanta preocupação, vai ser muito parecido com o resultado da Ação de trânsito, que aconteceu em BH/MG, a nosso favor.
Assim que as PMs desesperadas impetraram esta denúncia descabida para um país que sofre tanto com a violência, eu falei que iria demorar no mínimo 5 anos, pois está aí, 2020.
A realidade é que acompanhada a esta ADI, teremos outras 4 ações, 5156 e 5780 que a Feneme questiona alguns itens da Lei Federal 13022/14 e a Associação dos Agentes de Trânsito questiona esta atribuição (trânsito) pelas Guardas Municipais. Já as ações 5538 e 5848, se referem ao porte de armas, Lei Federal 10826/03, PV e DEM.
O Conselho Nacional das Guardas Municipais está acompanhando todo o processo, desde 2014, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, na condição de amicus curiae a ONG SOS Segurança Dá Vida tem sempre colocado em pauta em todos os Seminários Nacionais de Guardas Municipais e Segurança Pública, organizados pela CLP- Comissão de Legislação Participativa no Congresso Nacional, em especial no Senado Federal e conforme poderão ler neste portal, este lider realizou várias agendas com os ministros arrolados, além de outras organizações não formais que também estão acompanhando.
Na minha previsão, que até hoje, nunca errei, graças a DEUS, estou tranquilo em relação ao resultados, porque sei que, quanto aos dispositivos questionados, tais normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal, previstos nos arts. 5º, caput; 18, caput; 19, inc. III; e 29, todos da Constituição Federal.
Finalizando, FIQUEM TODOS TRANQUILOS!
#alutatemvitória
#Naval
Estatuto das Guardas Municipais é contestado no Supremo Tribunal Federal
Da Redação | 15/09/2014, 19h38 – ATUALIZADO EM 16/09/2014, 10h57
A aprovação do estatuto no Plenário do Senado, em julho, teve grande presença de guardas municipais
Moreira Mariz/Agência Senado
Aprovado em julho no Senado, o projeto que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e foi transformado na Lei 13.022 é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que questiona a competência da União para legislar sobre guardas criadas no âmbito dos municípios, bem como a atuação dos agentes como policiais.
Para a entidade, a lei fere a Constituição ao transformar as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência. A Feneme afirma que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal (competência da União) e das Polícias Civil e Militar, nos estados e no Distrito Federal.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio) também ingressou no processo.
Estatuto
O Estatuto, que garante porte de arma aos guardas municipais, regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação dessas corporações civis. A seleção dos agentes é feita por concurso público. Fica a critério do município a forma de capacitação dos novos agentes com cursos da prefeitura ou por meio de convênios.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante parceria com órgãos de trânsito estadual ou municipal poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Os agentes poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar poderão igualmente ser exercidas pela corporação.
Conflito
A Lei 13.022, sancionada no início de agosto, insere mais de 70 mil guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. Na tramitação do projeto no Senado, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), refutou a alegação de conflito de competência.
No entendimento de Gleisi, o texto é “claramente constitucional”, pois se limita a estabelecer normas gerais para as guardas municipais. Conforme o art. 144 da Constituição, “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades” (§ 7º), cabendo aos municípios “constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” (§ 8º).
Para resolver o problema de atribuições, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP) defende a aprovação de proposta que unifica as polícias (PEC 51/2013), em tramitação na CCJ.
– Antes de colocarmos novas personagens em cena, temos que pensar em reformar a segurança pública brasileira – afirmou o parlamentar durante a votação do estatuto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.
Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.
Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.
A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.
MB/AD
Notícias STF
Quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Associação questiona lei que dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A entidade alega que a norma apresenta vício de iniciativa legislativa e estabelece competências de trânsito às guardas municipais, o que violaria a Constituição Federal.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, a associação explica que a norma em questão é originária de projeto de lei apresentado por parlamentar federal na Câmara dos Deputados. No entanto, sustenta que, por se tratar de instituição municipal, a organização das guardas municipais deveria se dar por meio de lei local de iniciativa do chefe do Executivo (no caso, o prefeito). “É notório que a Lei 13.022/2014 ampliou sobremaneira as atribuições da Guarda Municipal. Isso jamais poderia se dar por iniciativa do Poder Legislativo federal”, ressalta. Também de acordo com o AGTBrasil, os municípios não podem legislar sobre trânsito, cuja competência é conferida privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
Ainda segundo a entidade, o artigo 5º, inciso VI, da lei questionada, ao prever o exercício de competências de trânsito pelas guardas municipais, conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresenta inconstitucionalidade de natureza material, pois não há no CTB qualquer menção às guardas municipais, não podendo a regra produzir os efeitos que prevê. Por fim, alega ainda desvio de função das guardas municipais, pois a intenção do constituinte originário era a de se ter um corpo funcional que zelasse e protegesse os bens, serviços e instalações municipais.
Assim, a associação pede da concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5780 é o ministro Gilmar Mendes.
EC/AD
Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357323
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/15/estatuto-das-guardas-municipais-a-c-contestado-no
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Notícias
X CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS E VII MARCHA AZUL MARINHO MINEIRA
#Avisoaosnavegantes
Grande Nação Azul Marinho não percam a grande oportunidade de lutar pela nossa categoria em prol de mais segurança pública ao povo brasileiro. Nos dia 12, 13 e 14/11/2024 vamos ter este grandioso evento, onde vamos abrir com a tradicional MARCHA AZUL MARINHO. Vale a pena lembra que precisamos nos mobilizar para os acontecimentos referentes ao julgamento no STF.
#Naval
O Congresso / Guardas Municipais Brasil
Poços de Caldas, instância turística e a maior cidade do Sul de Minas Gerais, recebe o “X Congresso Brasileiro de Guardas Civis Municipais” durante o mês de novembro, nos dias 12, 13 e 14.
Contando com aproximadamente 170.000 habitantes, a cidade está bem localizada e próxima as principais capitais brasileiras, ficando a 250 km de São Paulo, 480 km do Rio de Janeiro, 450 km de Belo Horizonte e 650 km de Curitiba e é bem servida por estradas de fácil acesso.
O aeroporto com voos comerciais regulares mais próximo é o da cidade de Campinas, que está localizado a 180 km de Pocos Caldas. A cidade tem caráter empreendedor, mas está vocacionada ao turismo, sendo reconhecida nacional e internacionamente por suas águas termais (incluindo o maior balneário termal da América Latina), suas paisagens naturais, seus pontos turísticos, seus cristais de murano, dentre outros atrativos.
Com temperatura aprazível e amena, a cidade tem o clima bastante agradável, mas no inverno, suas temperaturas podem chegar próximas de 0 grau.
O município concentra excelente rede hoteleira, possuindo hotéis de variados tipos (incluindo resorts all inclusive), valores e locais, contando com leitos 10.000.
A cidade que foi cenário para várias novelas e filmes (Eramos Seis, O Profeta, Alto Astral, Além da Ilusão, Turma da Mônica) por suas paisagens naturais, também possui esportes radicais como Paraglaider, Mountain Bike e BMX.
Além disso, todos os principais pontos turísticos passaram por renovação através de concessão pública e estão cada vez mais inovadores e agradáveis, sendo destaque especial para a imagem do Cristo, a rampa de vôo livre, o bondinho, o Zoo da Aves, Véu das Noivas além do Mercado Municipal, Cascata das Antas, entre outros
Os visitantes também poderão aproveitar a vida noturna da cidade, que conta com inúmeros restaurantes, bares, pubs, eventos e festivais gastronômicos e musicais.
Poços de Caldas, cidade aprazível e cativante, conta com sua presença num dos melhores e maiores eventos voltados às Guardas Civis Municipais e para a segurança pública de nosso país.
Teremos diversas programações especiais conforme segue:
1- 8º Encontro de Romu;
2- 2º Encontro de Abraguam;
3- 3º Encontro Nacional de Patrulha Maria da Penha;
4- 2º Encontro de Mister e Miss GCM e
5- 1º Campeonato de Cães de Faro e Apresentação Freestyle do Sul de Minas.
Fonte e Link para INSCRIÇÃO: https://www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/
Notícias
“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “
#Avisoaosnavegantes
Segue artigo importantíssimo abaixo para estudos e debates, onde as Guardas Municipais devem se especializar e não cairem nos mesmos vícios.
#ComandanteNaval
“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “
Segurança pública que recorre à truculência é um atestado de fracasso do Estado. A solução pode estar no urbanismo social
Tomas Alvim, Marisa Moreira Salles, Eliana Sousa Silva e Ricardo Balestreri|19 abr 2024_16h28
Diante do noticiário dos últimos meses, que mostra a persistência da criminalidade e o fracasso dos meios empregados para contê-la, a frase que dá título a este artigo – escrita pelo pensador italiano Benedetto Croce (1866-1952), que observava se tratar de uma definição “agradável” ao senso comum – é oportuna. Faz pensar sobre qual deveria ser, afinal, o papel do Estado frente aos episódios de violência que acontecem continuamente no país. E também nos impõe a reflexão sobre o grau de tolerância que temos, como seres humanos, com a naturalização da violência no cotidiano, o que leva a uma sensação de impunidade – e de esgotamento.
É evidente que, em muitas frentes, o Estado vem perdendo força na sua missão e sentido originários. Ele, que deveria garantir a segurança como um direito social – a exemplo da educação, da saúde, do trabalho, da moradia –, está deixando escapar a soberania sobre a atuação que deveria ter. Não se pode aceitar que o Estado fortaleça práticas reativas e belicistas, marcadas por operações policiais espetaculosas, intensos confrontos armados e aumento da letalidade de agentes de segurança.
Conforme preconizado pela Constituição Federal em seu artigo 144, a segurança pública é “dever do Estado”, devendo ser exercida para “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. E há que se destacar, claro, a importância de todos os entes federativos na garantia desse direito – cumprindo as funções de suas instituições de segurança e integrando-as com outras políticas públicas. No entanto, quando o Estado troca o trabalho ostensivo e preventivo das polícias militares por ações reativas e repressivas em favelas e periferias, nota-se um indisfarçável sinal de mau funcionamento desse sistema. Mais: quando não se priorizam investimentos na capacidade investigativa das polícias federal e civis estaduais, constata-se a tibieza do Estado e um inegável desvio do exercício dos seus deveres constitucionais.
Além de evidenciar o alarmante poderio das facções criminosas, a recente alta dos tiroteios e operações policiais desastrosas – sem contar a demonstração de péssima administração de um presídio de segurança máxima – revela a incapacidade do Estado de garantir à população um direito fundamental.
Isso salta aos olhos, sobretudo quando o trabalho de ostensividade da PM vira sinônimo de abuso de poder – muitas vezes na abordagem a determinados indivíduos e populações ou em operações que, não raro, assumem um caráter mais ostentatório do que ostensivo.
A truculência tem sido notória em intervenções do Estado em regiões onde muitos direitos ainda não alcançam devidamente a população. Tome-se, por exemplo, a Bahia, em que confrontos entre grupos civis armados vem apavorando a população. Segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a Bahia foi o estado que mais produziu mortes em intervenções policiais, saltando de 1.335 em 2021 para 1.464 em 2022. Lá, o mês de setembro de 2023 terminou com 56 mortes decorrentes de intervenções policiais.
Importante sublinhar que essa forma de atuação em nada tem contribuído para a redução da criminalidade. De acordo com o Fórum, a Bahia liderou o desolador ranking de mortes violentas intencionais, com 6.659 registros em 2022. Desde 2019, o estado registra o maior número absoluto de mortes violentas do país. Se o parâmetro for o de mortes violentas por 100 mil habitantes, a Bahia fica na segunda posição, com índice de 47,1, contra 50,6 do Amapá, o primeiro da lista. Quando comparados com os índices das maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro, esses números são espantosamente elevados, já que a capital paulista registrou no ano passado 8,4 mortes por 100 mil habitantes, a menor taxa nacional, enquanto no Rio o índice foi de 27,9, o que o colocou na 17ª posição no levantamento.
O enfrentamento à criminalidade frequentemente desemboca em outro entendimento equivocado do que vem a ser polícia ostensiva. As políticas de segurança pública no país têm priorizado, ao longo da história, o uso da força – estratégia que vem se mostrando repetidamente ineficaz na chamada guerra às drogas. Um exemplo foi a ocupação do conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, pelas Forças Armadas, por catorze meses, entre 2014 e 2015. É possível afirmar que o uso da força e o custo elevado dessa operação, de 1,2 milhão de reais por dia, totalizando 529 milhões de reais ao final da ocupação, não reduziram a violência armada no local, segundo nota da organização da sociedade civil Redes da Maré, que há mais de duas décadas atua na região.
A nota veio a público no ano passado, após a notícia de que ocorreriam na Maré ações conjuntas de forças policiais dos governos estadual e federal. Dizia a nota: “Outra estratégia comumente utilizada (…) é a escolha das operações (…) nas favelas cariocas como principal modo de enfrentamento a grupos armados. Essas intervenções provocam mortes, inúmeras violações de direitos e diversos impactos no cotidiano dos moradores.” Tais operações, obviamente, também colocam em risco a vida dos policiais, que nem sempre se apercebem, com a devida clareza, do altíssimo ônus, para si e para suas famílias, de estarem sendo usados pelas autoridades políticas há mais de quarenta anos como executores de uma estratégia populista e falida.
Some-se ao risco inerente da “guerra às drogas” a ocorrência, citada no documento do FBSP, de mortes em confronto ou por lesão não natural fora de serviço. No ano passado elas chegaram a um total de vinte. “As mortes de policiais em confronto ou por lesão intencional provocada por terceiro fora de serviço, coincidência ou não, constituem a informação que menos expõe a responsabilidade do Estado desde o campo da segurança pública, frente à proteção dos respectivos profissionais”, ressalta o Anuário.
Embora tenha caído em relação a 2021, o número de suicídios de policiais, assunto de pouca transparência no Brasil, também salta à vista. No ano passado, 69 PMs e 13 policiais civis puseram fim à própria vida, o que evidencia o peso psicológico de seu trabalho. Com razão, o Fórum sustenta que “a falta de clareza sobre os dados de mortes de policiais em decorrência de lesão autoprovocada ou autoextermínio/suicídio afeta não apenas a categoria dos policiais, mas os rumos da Segurança Pública”.
Só falamos, até aqui, de um tipo de fracasso do Estado. Há outros, como o domínio, por parte de milícias, de vastos territórios, a ponto de trazer prejuízos para atividades econômicas. Empresas produtoras de energia solar desistiram de atuar em regiões do interior do estado do Rio, por exemplo, porque o preço que teriam de pagar para grupos criminosos que exercem o controle territorial era abusivo, além de ser algo que se caracterizaria como fora do controle do Estado.
Esse modelo de atuação extremamente violenta no combate à criminalidade se cristalizou como um fracasso no campo das políticas de segurança pública ao longo de mais de quatro décadas. Nesse período, assistimos não ao enfraquecimento dos grupos armados, mas à sua expansão por todo o território nacional. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) se alastram em diversas regiões. A experiência das milícias no Rio, em particular, chama atenção, seja pela sua capacidade de articulação com a estrutura estatal, seja pelo seu avanço territorial. Segundo estudo do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), entre 2006 e 2021 a extensão de domínio das milícias aumentou 387%, em áreas onde vivem ao menos 4,4 milhões de pessoas. O que temos assistido é à perda de soberania do Estado em alguns territórios, e não apenas na esfera da segurança pública. A solução para os danos gerados por esses grupos exige que a segurança seja estendida para além da sua dimensão policial e articulada com outras políticas públicas estruturantes.
Não há dúvida de que as forças policiais exercem uma atividade fundamental para a sustentação da ordem democrática quando agem em favor do direito à segurança, sempre nos parâmetros da legalidade e também da ética que inspira as leis. Em consonância com seu papel constitucional, o Estado tem o dever de garantir segurança pública a todos. É preciso que haja, sim, o que se convencionou chamar de “saturação policial”– isto é, uma política de permanência e proximidade nos ambientes que correspondem às manchas armadas criminais mais lesivas à cidadania. Porém, ela deve ser acompanhada de uma “saturação” de oportunidades de inclusão.
A transformação de Medellín, na Colômbia, e os bons resultados em cidades como Recife e Belém, no Brasil, atestam a eficácia da aproximação entre segurança pública e urbanismo social. É uma política que permite olhar as cidades e pensá-las por uma perspectiva que prioriza o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas que apresentam os piores indicadores sociais.
Precisamos analisar o que aconteceu com Medellín, que foi considerada, na década de 1990, a cidade mais violenta do mundo, com taxa anual de homicídios na casa dos 300 por 100 mil habitantes, aterrorizada pelo narcotráfico liderado por Pablo Escobar. Em 2013, entretanto, a metrópole colombiana recebeu o título de cidade mais inovadora do globo, em um concurso promovido pelo Wall Street Journal, em parceria com o Citigroup. Esse prodígio foi alcançado graças a uma intervenção urbanística e social sem precedentes, sobretudo nos territórios mais vulnerabilizados e com maiores desigualdades sociais.
O conceito de urbanismo social, que se tornou notório no mundo a partir do exemplo colombiano, tem como palavra-chave a inclusão. Foi possível ver que, a partir dessa perspectiva, a transformação real na vida das populações mais pobres venceu a violência em Medellín. Uma vitória baseada na ideia de que a vida na cidade deve ser sinônimo de cidadania.
Mas como se chegou a tal resultado em um lugar tão improvável? Por meio de uma grande “concertação” da sociedade civil, sob a batuta do estado de direito, representado, no caso, pela municipalidade. O diálogo entre o setor público, o privado, a academia e as comunidades tornou realidade algo que parecia utópico.
Primeiro prefeito de Medellín comprometido em executar um plano de ação com base no urbanismo social, o professor de matemática Sergio Fajardo comandou a cidade entre 2004 e 2008. Pôs em prática, ao lado de nomes como o comunicador Jorge Melguizo, ex-secretário de Desenvolvimento Social e de Cultura Cidadã, e dos arquitetos Alejandro Echeverri e Carlos Mario Rodríguez, uma autêntica agenda social; uma política de universalização de benefícios, no sentido republicano da expressão.
Essa política foi mantida por Alonso Salazar, jornalista investigativo que se elegeu prefeito para um mandato de 2008 a 2011. Na gestão de seu sucessor, Anibal Gaviria (2012-2015), Medellín recebeu o mencionado título de cidade mais inovadora do mundo. É importante frisar: o enfrentamento aos históricos e altos índices de violência ainda persistentes no início dos anos 2000 foi articulado com inteligência e muita firmeza em relação aos grupos criminosos, mas também por meio de iniciativas que tinham o objetivo de diminuir a desigualdade social na cidade.
O que se priorizou em Medellín foi a elaboração de um plano de trabalho que reposicionou as forças policiais. Ele incluiu não apenas o uso da inteligência e da força quando necessário, mas também, prioritariamente, o afastamento dos profissionais àquela altura contaminados pela corrupção, que poderiam alimentar práticas danosas ao poder público.
Do caso colombiano, podemos destacar a construção de grandes equipamentos públicos-âncora, como as Unidades de Vida Articulada (UVA) e as Bibliotecas-Parques. Pensados para atender a uma altíssima qualidade arquitetônica, com rapidez na entrega, esses projetos foram acompanhados de um diálogo permanente com a população local. A perenidade da política de inovação levou Medellín a ser o que é.
O urbanismo social tem como ideia-força pensar as cidades a partir de uma lógica de equidade, priorizando projetos em regiões onde o acesso universal às políticas públicas ainda demandam atenção, esforço, inventividade e uma perspectiva política de superação de visões preconcebidas, preconceituosas e racistas. Estamos falando, especificamente, de pessoas que moram em áreas com baixos indicadores sociais e que penam com a falta de acesso a direitos elementares como saneamento básico, educação, saúde, mobilidade, habitação e arte.
Figuras-chave do urbanismo social de Medellín reconhecem que aprenderam muito com o projeto Favela Bairro, programa de urbanização de favelas realizado pela Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro entre 1994 a 2000, sob o comando do então secretário Sérgio Magalhães. Com base nessas referências, entendemos que o Brasil já não precisa mais se ater exclusivamente às ideias desenvolvidas pelos colombianos. Também em nosso país o urbanismo social começa a ser implantado – e com bons resultados. A história brasileira, é claro, ensina que é preciso parcimônia ao se analisar experiências de urbanismo e modelos de segurança pública cidadã. Premidos por uma cultura de populismo político, excelentes programas têm sido descontinuados ou substituídos, muitas vezes por ações de efeito midiático. O clientelismo e o loteamento político têm feito naufragar, tristemente, iniciativas de alto potencial transformador.
Apesar disso, duas experiências brasileiras merecem ser citadas como fontes de esperança: a dos Compaz, em Recife, e a dos Terpaz/Usinas da Paz, no Pará, especialmente na Grande Belém. Na capital pernambucana, os Centros Comunitários da Paz (Compaz), foram concebidos para superar e prevenir a violência, promovendo a inclusão social e o fortalecimento comunitário. Os centros abrigam biblioteca, salas de aulas para cursos de idiomas, empreendedorismo e robótica, quadras poliesportivas, centro de treinamento de artes marciais, piscinas e serviços como assistência social, mediação de conflitos e defesa do consumidor, em um modelo que guarda semelhanças com o Centro Educacional Unificado (CEU), implantado em São Paulo há pouco mais de vinte anos. O primeiro Compaz foi inaugurado em 2016 e o segundo, em 2017. No primeiro ano de funcionamento das unidades, os índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) caíram, respectivamente, 27,3% e 35% no raio de 1 km de cada centro.
Em Belém, tudo começou em 2019, quando o governo estadual instituiu o programa Territórios pela Paz – Terpaz, com o propósito de reunir um conjunto de políticas públicas focadas no enfrentamento à violência nas áreas mais vulnerabilizadas do estado. O trabalho que vem sendo realizado tem como foco a prevenção e a mediação de conflitos, atuação nos âmbitos do aumento do emprego e da renda, melhoria das políticas públicas de habitação, saúde, esporte, tecnologia e inclusão digital.
A partir da construção de equipamentos públicos chamados de Usinas da Paz – Usipaz, o governo tem buscado concretizar a oferta de serviços nos campos da educação informal, lazer, esporte, saúde, cultura, convívio comunitário e resolução de conflitos. Com isso, a população pode exercer direitos aos quais antes não tinha acesso. As usinas funcionam como “equipamentos-âncora” na transformação desses territórios.
A primeira etapa de implementação foi concluída em 2022, com nove Usipaz construídas (sete na região metropolitana e duas no interior). Segundo informações da Secretaria de Inteligência e Análise Criminal (Siac), a ocorrência de crimes violentos nos sete bairros da região metropolitana de Belém alcançados pelo programa caiu, em média, 86% nos primeiros oito meses de 2023 em comparação com o mesmo período de 2018.
Em contraste, podemos pensar os motivos que acarretaram políticas fracassadas em outros estados brasileiros. Sem dúvida, algo que chama atenção nesses casos é a priorização da política de enfrentamento ao crime baseada em uma estratégia belicista, sem respeito às populações que vivem nas áreas afetadas.
Nos bons exemplos da Colômbia e do Brasil, vemos que não se faz segurança pública sem as forças policiais – tampouco somente com elas. É preciso incorporar uma dimensão urbano-social para termos êxito. Não podemos tolerar a escalada da violência sem precedentes em algumas regiões. Precisamos construir cidades mais inclusivas, com mais equidade no acesso a direitos e com políticas públicas que, de fato, diminuam a desigualdade social. É preciso refletir sobre outras abordagens de segurança pública. O trabalho dos policiais deve priorizar a vida como bem maior, a partir dos preceitos constitucionais.
Disseminar essa agenda é um dos objetivos do Laboratório Arq.Futuro de Cidades do Insper, que tem em sua estrutura o Núcleo de Segurança Pública, Urbanismo Social e Territórios. Esse trabalho teve início em 2020, quando o laboratório instaurou o primeiro curso de pós-graduação do país dedicado aos estudos do Urbanismo Social, em parceria com o Itaú Cultural. O curso agora está em sua quarta turma. Nessa trajetória, o Laboratório Arq.Futuro de Cidades vem produzindo conhecimento sobre urbanismo, tendo como orientação a superação da desigualdade social e a garantia da democracia. Um exemplo dessa atuação foi a publicação, em março de 2023, do Guia de Urbanismo Social.
O Brasil tem cerca de 85% de seus habitantes vivendo em cidades, quase um quarto deles em situação de pobreza ou pobreza extrema. Entendemos que as soluções dos problemas das populações urbanas – entre elas a violência – passa, inapelavelmente, pela escolha de uma gestão compartilhada, uma concertação de diferentes agentes públicos e privados, em um tipo de dinâmica que diz respeito a toda a sociedade.
É preciso não apenas enxergar os territórios invisibilizados, mas ouvi-los também. É urgente a construção coletiva de estratégias que enfrentem o grave problema da segurança pública e das desigualdades territoriais, com participação das pessoas que são diretamente afetadas pela violência urbana. Só assim caminharemos para um futuro em que nossas cidades permitirão formas mais justas de se viver, valendo-se, enfim, do capital humano e criativo que tanto se exalta no povo brasileiro.
Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/violencia-nao-e-forca-mas-fraqueza/
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