#AVISOAOSNAVEGANTES – 03/07/18
Na data de hoje o Brasil ganhou a maior força e renovação na segurança pública, pois foi aprovado na câmara dos deputados, na CCJC – Comissão de Constituição Justiça e Cidadania a nomenclatura POLÍCIA MUNICIPAL para as Guardas Municipais.
A luta árdua, já virou saga, vivida por mim todos estes anos, tem se acirrado e graças a Deus apareceram outras lideranças que vem nos ajudando nestas conquistas. O PL 5488/16, de autoria do deputado federal por Goiás, Delegado Valdir passou pela Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado com dificuldades, polêmica apresentada pelas PMs, devido ao ciúmes pelo nome, desta feita, representando a FENEME o deputado Alberto Fraga do DF.
Já na CCJC, o entrave era o deputado federal Sub Tenente Gonzaga de MG, representando a FENEME
e a bancada da bala, de forma lamentável, sem fundamentação legal e descompromissado completamente com a sociedade brasileira que clama por segurança pública.
Por outro lado, deputados compromissados com o povo, como; Arnaldo Faria de Sá por SP, Lincoln POrtela por MG, Delegado Valdir por GO, entre outros fizeram valer a JUSTIÇA E APROVARAM O PROJETO DE LEI que agora seguirá para o Senado Federal.
#PORNAVAL
SEGURANÇA
03/07/2018 – 17h23
CCJ aprova proposta que permite que guardas municipais sejam chamados de policiais
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Proposta que provocou polêmica na CCJ pode seguir direto para o Senado: parlamentares divergem quanto a impacto da medida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (03), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. A proposta poderá seguir diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta vinha provocando polêmica na comissão nas últimas semanas. Segundo o relator do texto na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto é constitucional porque, mesmo com a mudança na nomenclatura, permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Por outro lado, deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
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A proposta foi criticada principalmente por parlamentares ligados à Polícia Militar. Durante a discussão nesta terça-feira, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) voltou a se posicionar contrariamente à aprovação: “a mudança de nome não é solução para a segurança pública. A proposta está enganando a população. Nós entendemos e reconhecemos o poder de polícia das guardas, o que não as transforma em agências de polícias. Nós estamos rasgando a Constituição”.
Judiciário
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
APROVAÇÃO NA CSPCCO
SEGURANÇA
10/01/2017 – 18h40
Comissão aprova permissão para que guardas sejam chamados de policiais municipais
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas municipais também possam ser chamados de “policiais municipais”.
O autor, deputado Delegado Waldir (PR-GO), argumenta que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.
Relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) também concordou que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, o que justifica a aprovação da medida. Ele acrescentou que “a reivindicação está em consonância com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro nefasto de segurança pública”.
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), por sua vez, apresentou voto em separado. Segundo ele, se o projeto virar lei, “teremos uma grande confusão entre as competências das duas instituições”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5488/2016
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/559850-CCJ-APROVA-PROPOSTA-QUE-PERMITE-QUE-GUARDAS-MUNICIPAIS-SEJAM-CHAMADOS-DE-POLICIAIS.html
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/522015-COMISSAO-APROVA-PERMISSAO-PARA-QUE-GUARDAS-SEJAM-CHAMADOS-DE-POLICIAIS-MUNICIPAIS.html