Após décadas de medidas unicamente administrativas, o Governo Federal, presidido por Michel Temer teve a iniciativa de assegurar em lei o Sistema Único de Segurança Pública e criar a Política Nacional de Segurança Pública, O Presidente do CNGM, Carlos Alexandre Braga participou incisivamente no processo de aprovação da lei que
possui 16 princípios, dentre eles, o inciso II do Art 4º “proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;” 24 diretrizes (houveram 2 vetos) que estão no Art 5º como por exemplo, o inciso IV “atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;” E 25 objetos (houve um veto), elencados no artigo 6º dos quais destacamos o inciso XI “estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;” A observação é que o governo federal passou a reconhecer os municípios como unidades federativas com responsabilidade na segurança pública e seu órgão de execução, a Guarda Municipal, como integrante estratégico do Sistema Único de Segurança Pública, conforme o artigo 9º.da lei 13.675. Mais recentemente o presidente sancionou a medida provisória que permite a operacionalidade do SUSP. A MP 846 garante recursos financeiros para a Segurança pública, algo que desde 1988 não existia. A Luta árdua foi necessária para que as Guardas Municipais fossem efetivamente reconhecidas como órgãos de Segurança Pública, disse Carlos Alexandre Braga, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais.
Fonte: CNGM – Conselho Nacional das Guardas Municipais – Presidente: Carlos Alexandre Braga