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11 de Junho de 2018: o dia que o congresso aprovou a lei 13675 que instituiu o SUSP

Após décadas de medidas unicamente administrativas, o Governo Federal, presidido por Michel Temer teve a iniciativa de assegurar em lei o Sistema Único de Segurança Pública e criar a Política Nacional de Segurança Pública, O Presidente do CNGM, Carlos Alexandre Braga participou incisivamente no processo de aprovação da lei que

possui 16 princípios, dentre eles, o inciso II do Art 4º “proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;” 24 diretrizes (houveram 2 vetos) que estão no Art 5º como por exemplo, o inciso IV “atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;” E 25 objetos (houve um veto), elencados no artigo 6º dos quais destacamos o inciso XI “estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;” A observação é que o governo federal passou a reconhecer os municípios como unidades federativas com responsabilidade na segurança pública e seu órgão de execução, a Guarda Municipal, como integrante estratégico do Sistema Único de Segurança Pública, conforme o artigo 9º.da lei 13.675. Mais recentemente o presidente sancionou a medida provisória que permite a operacionalidade do SUSP. A MP 846 garante recursos financeiros para a Segurança pública, algo que desde 1988 não existia. A Luta árdua foi necessária para que as Guardas Municipais fossem efetivamente reconhecidas como órgãos de Segurança Pública, disse Carlos Alexandre Braga, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Fonte: CNGM – Conselho Nacional das Guardas Municipais – Presidente: Carlos Alexandre Braga

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Guarda Municipal de Mariana/MG tem nova nomenclatura Polícia Municipal

#Avisoaosnavegantes

Após a ratificação do STF referente às atribuições das Guardas Municipais que já realizavam este trabalho a mais de um século, todas as cidades que já tem sua Guarda Municipal estão alterando a nomenclatura para POLICIA MUNICIPAL, a Evolução aconteceu…

#ComandanteNaval

Nesta tarde do dia (10/03) a Câmara Municipal votou o Projeto de Lei Substitutivo n°51/2025 (Autoria do Vereador Ronaldo Alves Bento):

“Altera disposições da Lei Complementar Municipal N°04 de 03 de dezembro de 2001, dá nova denominação à Guarda Civil Municipal e dá outras providências”.

Em uma única discussão e votação, o plenário da Câmara Municipal de Mariana, aprovou por unanimidade,15 X 0, a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Mariana para Polícia Municipal de Mariana – MG.

#policiamunicipaldeMariana #PolíciaMunicipal

Fonte: https://www.instagram.com/reel/DHCM3Muv9gI/?igsh=MWdueHA4aXp2bzc0ZA==

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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